Na reunião de confraternização do 7/07/2022 eu afirmei que a igreja adoptou na sua história uma atitude misógina, ao tempo que o nosso comum amigo Sayans Leal destacou a atitude benevolente de Jesus com a mulher adúltera, parece que infirmando de algum modo as minhas manifestações sobre a misoginia no cristianismo, para o qual tem todo o direito e toda a minha anuência. No presente artigo, intentarei deixar claro que não só a igreja foi misógina ao longo da história, senão que a misoginia prevalece adubada também duma forte misossexualidade. Os papas, na realidade confundidos com a igreja, andam a pedir perdão polos seus excessos eclesiásticos contra os científicos, contra os indígenas americanos, contra a cultura, mas os seus excessos contra a mulher dificilmente serão perdoados por estas. E esta forte discriminação da mulher cumpre que seja conhecida, já que só deste modo se pode reparar esta enorme injustiça contra mais da metade da população.
Não há dado nenhum nos evangelhos que nos permita concluir que Jesus de Nazaré foi algo parecido a um feminista, e o mais provável é que compartisse o ideário da sociedade do seu tempo, fortemente misógina, mas o que diferença a misoginia pagã da religiosa, é que esta última se apresenta como um projeto divino chamado a perdurar no tempo, enquanto que a misoginia pagã, como toda obra humana, sempre se pode modificar por um câmbio na sensibilidade dos seres humanos. Além disto, todo indica que Jesus foi membro da seita dos essênios, que condenavam o matrimônio e também a mesma sexualidade. O que pregou claramente Jesus foi a castração polo reino dos céus (Mt. 19, 12), e incluso Tertuliano afirma que ele mesmo era eunuco. O que fica claro é que a vida sexual de Jesus se mantém na penumbra.
a) A mulher como sexo débil.
A igreja considerou e considera que a mulher é um ser inferior por natureza e consoante com esta tese marginou-a até o extremo de considerá-la indigna para oficiar perante o seu Criador, responsável em derradeira instância deste falho de desenho da natureza feminina. Difundiu a mensagem de que a mulher é o sexo débil, um ser imperfeito comparado com o varão, que lhe foi dada por Deus a este como ajuda em ordem à reprodução da espécie. Só em 1837 se descobriu o óvulo feminino, que veu pôr em valor a contribuição da mulher à reprodução, a partes iguais com o varão, enquanto que este último era considerado pola genética anterior como o único responsável da geração dum novo ser. O homem é o princípio ativo, sustinha, e o rol a mulher limita-se a alimentar o fruto da conceição paterna. Segundo Aristóteles. Alberte Magno e São Tomás de Aquino, todo princípio produz algo igual a si mesmo, e, portanto, em condições favoráveis de varões deveriam nascer sempre varões e, em consequência, se nascem fêmeas só se deve às condições desfavoráveis que enturvam as intenções da natureza. Entre as condições desfavoráveis que fazem que o varão não procrie algo tão perfeito como ele mesmo está, segundo São Tomás, o vento húmido do sul com abundantes precipitações. Para Alberte Magno, “o vento do norte incrementa o vigor, e o vento do sul debilita-o. O vento do norte contribui à procriação do masculino; o vento do sul à do feminino; porque o vento do Norte é puro, purifica e depura as evaporações e estimula o vigor natural. Mas o vento do sul é húmido e portador de chuva” (Quaestiones super de animalibus, XVIII, q.1). O matrimônio é indissolúvel por que mulher necessita do varão não só para a geração, senão também para o governo. “Que a mulher não só necessita de varão para a geração, como nos demais animais, senão também de governo, já que ele é mais perfeito na razão e mais forte no poder” (Summa contra os gentios, 123). “O poder ativo do sémen sempre busca criar um indivíduo como ele mesmo, masculino. Assim que se se produz uma fêmea isto deve ser porque o sémen é débil ou porque a matéria (proporcionado pola progenitora) não é apropriada, ou pola ação de algum agente externo como os ventos do sul que tornam a atmosfera húmida. Mas se consideramos a mulher em relação com toda a natureza, não é algo ocasional, senão algo estabelecido pola natureza para a geração. A intenção de toda a natureza depende de Deus, autor da mesma, quem ao produzi-la, não só produziu ao homem, senão também à mulher” (S.Th. I; q. 92, art. 1, ad 1) A conclusão que extrai disso Tomás de Aquino é que “cumpre respeitar mais ao pai que à mãe, porque o primeiro é princípio ativo da procriação, enquanto que a segunda é princípio passivo” (S. Th. II-II, q. 26, a. 10 c). A mãe não está preparada para educar os filhos, e por isso é um cometido que lhe incumbe ao pai, que é o guia espiritual.
Concordante com o anterior, o grande misógino Agostinho de Hipona sublinha a subordinação da mulher ao varão. A riqueza da mulher são os louvores do marido, e o modelo ideal de mulher é a que atua como escrava do seu marido e não se reserva vida alguma para si, igual que o autêntico fiel cristão é o que não se reserva vida própria, senão que vive como um escravo de Deus; uma religião de escravos às ordens dum deus despótico e irascível. “Ea, ainda que é mãe de família, não considera desonroso ser também serva. Considere o seu preço, ame ao seu senhor. Reconheça, direi, que é uma serva e não tenha medo de tal condição. Não tem reparos em toma-la como esposa aquele que a comprou a tão elevado preço. Qualquer mulher boa chama senhor ao seu marido. Ainda mais, não só o chama assim, senão que o sente, o proclama, o leva no coração e o anuncia com a boca; considera as tábuas matrimoniais como os instrumentos da sua compra. É, pois, uma serva que reparte trabalho às demais É uma criada: é filho seu quem diz: Sou servo teu” (Sermão 37,7). (Sermão 37,6-7 e 332,4). A mulher é a escrava e o marido é o senhor; Deus fez as cousas assim. “Bastem-vos a vós as vossas esposas, porque quereis bastar-cos às vossas esposas. Não queres que ela faça algo sem ti; não queiras fazer nada sem ela. Ti és o senhor, ela a criada: Deus fez ambas cousas” (Sermão, 332,4). Para este autor, o matrimônio é um bem e a procriação é o fim primordial do matrimônio, mas a virgindade é superior ao matrimônio e um matrimônio sem relações sexuais é mais perfeito que um que as tem. “Um bem é inquestionavelmente criar filhos e governar a casa com sabedoria e prudência; mas, em câmbio, é ainda melhor não casar, porque mais beneficioso e perfeito é não necessitar disso para sustentação e continuidade do gênero humano” (De bono conjugali. 9,9; 3.3; 17,19).
Agostinho de Hipona funda a inferioridade da mulher na mesma natureza. “É cousa da ordem natural entre a gente que as mulheres sirvam aos seus maridos e os filhos aos seus pais, porque a justiça disto consiste no princípio de que o menor serve ao mais grande. … Esta é a justiça natural de que o cerebro mais débil serve ao mais forte. Esta é portanto, a justiça evidente de que nas relações entre escravos e mestres, aqueles que sobresaem em razão avantagem em poder” (Questões sobre o Heptateuco, 1, 153). A causa da sua mente defetuosa, patente também nos meninos e nos doentes mentais, a mulher não pode intervir nos testamentos como testemunha, (S. Th. II-II, q. 70) e tampouco podía intervir nos processos criminais. Tampouco pode receber as ordens, porque para isto teria que estar num estado de superioridade. “Segundo isto, oão é possível para o sexo feminino significar superioridade, rango, já que a mulher está num estado de submetimento e disto segue-se que não pode receber as ordens” (S.Th. q. 39,art.19).
Por conseguinte, para os padres da igreja e dos teólogos cristãos a mulher é um fracasso, fruto de circunstâncias adversas que empecem que o varão procrie um ser tão perfeito como ele mesmo. Este status de inferioridade da mulher reforça-se polo desígnio divino que, em princípio, decide só criar o varão, mas depois chega à conclusão de que a este lhe vem bem uma companheira para poder ter descendência e só então decide criar a mulher duma parte do seu corpo, duma costela. Clemente de Alexandria escreve que na mulher “a consciência da sua inferioridade tem já que provocar nela sentimento de vergonha” (O pedagogo, 2.333.2). João Crisóstomo afirma que o sexo feminino é débil, mas as mulheres têm uma salvação, que é a de parir filhos. “Como, pois, não há para elas nenhuma salvação? ¡Sim! Qual? A salvação a través dos filhos” (Homilia 9 sobre I Tim. 2,15). O cristianismo sublinha até a saciedade que só o homem é imagem de Deus, e a mulher imagem do varão, criado duma das suas costelas. Toda esta ideologia só pode conduzir a uma radical misoginia, onipresente na história da igreja até os nossos dias. No seio do lar, as mulheres eram consideradas na Idade Antiga e Medieval como seres inferiores carentes de qualquer autonomia. Primeiro dependiam do pai, e mais tarde do marido, e, em ausência destes, do seu filho maior. Não podiam dispor do seu patrimônio, se o tinham, nem testar. O cristianismo não veu mudar esta situação, senão a bendizê-la e estendê-la ao âmbito religioso, atribuindo-a um desígnio divino.
b) Proibições e imposições sobre a mulher
A respeito da docência diz São Paulo na I carta a Timoteo diz: “Eu não permito que a mulher ensine nem que exerça autoridade sobre o varão, senão que permaneça calada” (I Tim.). Não só não pode ensinar senão que não pode falar. “As mulheres que guardem silêncio nas igrejas,porque não lhes é permitido falar, antes bem que se sujeitem, como diz também a Lei” (I Cir. 14,34). Os documentos eclesiais posteriores o que fazem é desenvolver esta ideia.
O trato que se dispensa à mulher na igreja vai ser assimétrico com respeito ao que se dispensa ao varão: a mulher está mais controlada e é castigada mais severamente que o varão por ações que no caso deste não são punidas ou recebem uma sanção mais leve, especialmente as referentes ao eido sexual e ao ruptura do vínculo matrimonial.
São Paulo nega-lhe à mulher o direito a formar-se por si mesma em instituições de caráter social. “Se querem aprender qualquer cousa, que perguntem na casa aos seus maridos, porque é uma cousa desonesta falar uma mulher na congregação”, e todo isto é mandado do Senhor. (I Cor. 14,35).
O cânon 8 do concílio de Elvira, Granada, do ano 306, estipula que aquela que abandona sem motivo o seu marido e casa com outro, nem ao final da sua vida receberá a comunhão. O cânon 9 proíbe que abandone ao marido cristão adúltero antes da morte deste ou doença grave dela. Quando é a mulher dum clérigo a que adultera, impõe-se ao marido a obrigação de abandoná-la. (Cânon 65). Este concílio foi o primeiro na história que introduziu a celibato clerical, cânon 33, que constituiu um enorme fracasso histórico. No cânon 81 prescreve que “que as fêmeas não se atrevam a escrever aos laicos com o seu nome e sem os nomes dos maridos; nem as que são fiéis recebam cartas pacíficas de alguém escritas somente ao seu nome”.
O concílio de Laodiceia, celebrado no ano 364, estabelece que “as mulheres não devem aceder ao altar” (Cânon 44). O concílio de Gangra, s- IV, critica as pessoas que se opõem ao matrimônio legítimo, aos fiéis que rejeitam os sacerdotes casados, aos que se orgulham da virgindade e às mulheres que sob pretexto de piedade se cortam os seus cabelos “Se, sob pretexto de ascetismo uma mulher se corta os cabelos que Deus lhe Deus para lembrar-lhe a sua dependência, dado que enerva dessa maneira o preceito de obediência, que seja anátema” (Cânon 17). O sexo feminino é indigno de apresentar-se diretamente perante a divindade, e sempre têm que mostrar perante o varão o seu sinal de dependência dele. O sínodo de Paris do ano 829 declara que “Nalgumas províncias acontece que as mulheres se agrupam entorno ao altar, tocam os sagrados vasos, entregam aos sacerdotes as vestimentas sacerdotais e até distribuem o corpo e o sangue do Senhor ao povo. Isto é vergonhoso e não deve suceder… Sem dúvida, todo isto se deve ao descuido e negligência de alguns bispos”. As Constituições dos Apóstolos incluso lhe prescrevem à mulher a higiene pessoal.: “Ademais ela (a mulher) não deve lavar-se muito frequentemente, nem ao médio dia nem todos os dias. Como hora mais conveniente para que se banhe determina-se que são as dez”. (I, 9).
O Código de Direito Canônico estatui que “Não pode servir ao altar uma mulher. Autoriza-se a excepção quando não há nenhum varão e existe um motivo justificado. Mas a mulher não deve em caso algum acercar-se ao altar”.
O papa Leão IV (847-855) proibiu que a mulher se acerque ao altar e que cante na igreja e arredores:
“Cânon 7. “Que nenhuma mulher aceda ao altar nem toque o caliz do Senhor….
Cânon39. Proibi absolutamente os cantos e coros das mulheres na igreja ou no átrio da igreja”.
O concílio de Alexandria do ano 399 promulgou um cânon que proíbe cantar na sua própria casa as antífonas:
“9. Uma virgem consagrada a Deus ou uma viúva não deve, em ausência do bispo, cantar na sua casa as antífonas com o seu servidor ou um confessor” (Hefele, Histoire des conciles, T-2-1, p. 123.)
Os estatutos sinodais de São Bonifácio (675-754) proíbem-lhe às mulheres cantar na igreja; o papa Paulo IV (1555-1559) promulgou uma bula que também lhe proibia às mulheres cantar nos templos católicos, e o papa Sixto V (1585-1590) proibiu às mulheres, que já tinham proibido cantar na igreja, atuar também fora da igreja, nos cenários de teatros e operas de Roma e dos Estados Pontifícios, promovendo assim as atuações dos castrati. Inocêncio XI (1676-1689) proibiu que as mulheres aprenderam canto e música.
c) Ministério das mulheres
A igreja nunca tomou em sério o ministério feminino, e se por vezes se nomearam diaconisas, foi sobre todo para atuar com as mulheres. A mulher é inferior ao homem e todas as atuações referentes á divindade devem ser exercidas polo homem. Na Didascália dos Apóstolos, fonte principal das Constituições Apostólicas, estabelece a hierarquia «natural» entre os seres humanos. “Mas a mulher que esteja sujeita ao seu varão, porque o varão é a cabeça da mulher, e a cabeça do varão na via ascendente é Cristo. Depois do nosso Senhor onipotente, o Deus nosso e pai dos séculos, do presente e do futuro, e senhor de todo espírito, e de todas as virtudes e dele espírito vivo e santo, aos quais seja dado honor e glória nos séculos dos séculos, amém, teme ao teu marido, oh! Mulher e reverencia-o, e procura satisfaze-lo somente a ele, e está preparada para servi-lo e as tuas mãos estejam na lã e o teu pensamento no fuso” (Didascalia, cap. 8.). Às mulheres somente se lhe atuar em questões menores, quando é inapropriado que o façam os homens. “Há casas nas que não podes enviar um diácono às mulheres a causa dos gentios, mas envia diaconisas. Pois em muitas outras cousas é necessário o posto da mulher diaconisa. Em primeiro lugar, quando as mulheres baixam à áuga, é necessário que sejam ungidas por uma diaconisa. Quando não se encontra uma mulher e principalmente uma diaconisa, é necessário que o batizante unja à que se batiza. Mas onde existe uma mulher e principalmente uma diaconisa, não é decoroso que as mulheres sejam vistas por varões; ademais de que na imposição de mãos unjas somente a cabeça, como antigamente se unjiam os reis em Israel. E ti de acordo com esta semelhança, na imposição de mãos unjas a cabeça dos que recebem o batismo, quer dos varões, quer das mulheres; e depois, quando batizas, ou mandas batizar com diáconos, ou presbíteros, a diaconisa, como dissemos, que unja as mulheres, e o varão pronuncie sobre elas os nomes da invocação da deidade na áuga. E quando ascende da áuga, a que se batiza, que a receba a diaconisa e a ensine e instrua, que é firme o selo da do batismo na castidade e a santidade” (Didascalia, cap. 12.1-4, (16))
Algumas mulheres casavam depois de receber a benção de diaconisas. A medida frente a isto que tomaram os bispos foi proibir o diaconato das mulheres. O II concílio de Orleans, do ano 533, estabeleceu “No futuro, a causa da debilidade do sexo, não se conferirá o diaconato a nenhuma mulher” (Hefele, Histoire des conciles, 2-2, p. 1135).
O concílio de Nimes, província de Narbona, do ano 394, rejeita o sacerdócio feminino proposto polos priscilianistas.
“Cânon 2: Também se sugeriu por alguns que contra a disciplina apostólica, algo desconhecido até este momento, as mulheres, não sei em que lugar, parece que assumiram o ministério levítico, o qual, dado que é indecente, e se faz contra a razão, que seja destruída tal ordenação e que ninguém o faça no futuro”
As Constituições Apostólicas dos anos 375 – 380 decretou que as mulheres não devem ensinar, especialmente nas cousas divinas, senão que devem limitar-se a rezar:
“Não é conveniente, logo tampouco é necessário que as mulheres ensinem e principalmente de Cristo e da sua redenção. Pois não estais constituídas para isto, para que ensineis, oh! Mulheres e principalmente as viúvas, senão para que rezeis e rogueis ao Senhor Deus, porque o Senhor Deus Jesus Cristo o nosso mestre nos enviou a nós os doze para que ensinemos ao povo e às gentes; pois estavam conosco as discípulas Maria Magdalena e Maria de Santiago e outra Maria, e non as enviou para que ensinassem ao povo conosco. Pois se fosse necessário que as mulheres ensinassem, o mestre as teria enviado conosco a ensinar. Que saiba a viúva que ela é o altar de Deus, e permaneça sempre na sua casa, nem ande errante nem vagabundeando nas casas dos fieis, para que receba, pois nunca o altar de Deus erra nem anda vagando a alguma parte senão que esta quieto no lugar. A viúva, pois, errar nem vagar de casa em casa; pois as que são errantes e desvergonhadas e não permanecem quietas nas casas, porque não são viúvas, senão maletas de viagem, e não meditam em nada, a não ser que estão preparadas para receber, e dado que são loquazes e verbosos e maledicentes e litigantes, impudentes, impudicas, e todas as que fossem tales não serão julgadas dignas de aquele que as chamou” (Constituições Apostólicas, III, 6.1-4).
Convém que as viúvas sejam obedientes, não só aos bispos senão também aos diáconos e sem potestade nenhuma.
ʺPortanto convém que as viúvas sejam sinceras, sujeitas aos bispos e diáconos e reverentes e temerosas ao bispo como a Deus, que não tenham potestade em nada nem façam nada sem disposição e sem conselho ou mandado do bispo, e que não queiram dirigir-se a alguém para comer ou beber ou jejuar com alguém ou receber de alguém qualquer cousa ou impor-lhe as mãos a alguém e orar, como dissemos arriba, sem conselho do bispo ou diácono. Se alguém não cumprisse os mandados, que se corrija aquela que não tem disciplina” (Constituições Apostólicas, 8.1).
As Constituições não aprovam que uma mulher batize nem seja batizada por uma mulher. “Não aprovamos que a mulher batize ou seja batizada por uma mulher, porque isto é ilegítimo e grande perigo para aquela que batiza, e para aquela que é batizada. Pois se fosse lícito ser batizada por uma mulher, verdadeiramente o Senhor e mestre nosso teria sido batizado pola sua mãe Maria;mas foi batizado por João como outros do povo. Não queirais urdir perigo, irmãos e irmãs, maquinando fora da lei e do evangelho” (Const. Apost., 9.1-3.).
O papa Gelásio, na sua novena carta, cap.16, dirigida aos bispos de Lucânia, declarou o serviço das mulheres ao altar como irrespeitoso. “Como soubemos para desgosto nosso, perpetrou-se tal desprezo das verdades divinas com o feito de que as mesmas mulheres, como se conta, serviram nos santos altares. E tudo o que se confiou exclusivamente ao serviço dos varões, o exerce um sexo para o que não é competente”. Inocêncio IX proibiu na sua carta ao bispo de Túsculo que as mulheres sirvam no altar. “As mulheres não devem atrever-se a servir no altar, devem ser rejeitadas totalmente deste ministério. Nos também proibimos esta prática com as mesmas palavras na nossa frequentemente citada constituição Etsi Pastoralis, secc. 6, nº.21”
Uma das razões para excluir as mulheres do ministério sacerdotal é que Jesus não escolheu nenhuma mulher como discípula, o qual creio que é verdade, mas isso só indica que Jesus era um homem da sua época com as suas imperfeições e carências, e que foi um disparate com andas elevá-lo a segunda pessoa da Trindade. Jesus predisse o fim do mundo, profecia que não se cumpriu; considerava que as doenças eram consequência do pecado; dessecou a figueira por não ter fruto quando passava faminto; etc.. Se Jesus vivesse no dia de hoje, seguro que seria um convencido feminista, um partidário da igualdade perante a lei de homens e mulheres. É hora de que, sem dilações nem escusas, se repare a injustiça histórica cometida com as mulheres e se lhe dê acesso a todos os cargos em plena igualdade com os varões.
- d) O submetimento da mulher. O véu
A igreja nunca concebeu a relação na parelha como de colaboração mútua e de complementariedade, senão como uma relação hierárquica na que um dos membros da parelha manda e o outro está obrigado a submeter-se e obedecer. A este respeito dizia Agostinho: “Não pode duvidar-se de que está mais em consonância com a ordem da natureza que os homens governem sobre as mulheres, antes que as mulheres sobre os homens. Este é o princípio perante o qual o apóstolo diz: «Mulheres, submetei-vos aos vossos maridos»”. (Sobre a concupiscência, liv.1, cap. 10)
O trato da mulher estava dirigido a mantê-la submissa ao varão; estava numa situação que Santa Mónica, mãe de Agostinho, denominava de escrava do seu marido. Esta subordinação já está presente no livro do Gênesis, 3-16: “O teu desejo será para o teu marido, que te dominará”. O relato da criação, Gen.1,26: diz: ”Criou, pois, Deus o homem a imagem sua, criou-o a imagem de Deus, macho e fêmea os criou”. O autor fala do homem e deixa na sombra a mulher. O problema consiste em dilucidar se «homem» engloba já ao homem e à mulher. Os Padres da Igreja, seguindo a Paulo, entendiam que somente o varão era imagem de Deus e que a mulher era imagem do varão. O concílio de Macon, do ano 581, suscitou a questão de se a palavra «homo» designa só o gênero masculino ou também o feminino, mas não chegou a tomar nenhuma decisão a este respeito, se bem o mesmo facto de suscitar este tema é um autêntico insulto para a inteligência. De optar por uma posição afirmativa, isso implicaria que a mulher não seria um verdadeiro ser humano nem teria a alma própria os dos seres humanos. O Ambrosiaster nega que a mulher seja imagem de Deus. “As mulheres devem cobrir as suas cabeças porque elas não são a imagem de Deus… Como pode ninguém suster que a mulher é semelhança de Deus se ela é sujeito de domínio do homem e não tem nenhuma forma de autoridade? Já que ela não pode ensinar nem ser testemunha num juízo, nem exercer a sua cidadania, nem ser juiz, então certamente não pode exercer dominação” (Sobre Coríntios,14,34) Ou seja que a dominação justifica uma maior marginação da mulher.
São Paulo, o líder da tendência patriarcal na igreja primitiva é muito reiterativo no seu anseio de impor o domínio do homem sobre a mulher. “Que as mulheres estejam sujeitas” (I Cor. 14,34). “Que as mulheres estejam submetidas aos seus próprios maridos como ao Senhor” (Ef. 5,22-24; Col. 3-18). Esta submissão reviste, pois, um caráter sagrado, e, portanto, intangível. Um dos sinais deste submetimento era a obrigação de levar véu. ”Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta, afrenta a w sua cabeça. Mas toda mulher que tem a cabeça descoberta enquanto ora ou profetiza, desonra a sua cabeça, porque se faz uma com a que está rapada. Portanto, se uma mulher não se cobre a cabeça, que se corte o pelo. E se é afrontoso para uma mulher cortar-se o pelo ou rapar-se, que se cubra” (I Cor. 11,4-6). “Porque se a mulher não se cobre a cabeça, que também se corte o cabelo; mas se é desonroso para a mulher cortar-se o cabelo, ou rapar-se, que se cubra” (I Cor.11, 6-14). O autor da carta 1 Timoteu afirma também que: “Que as mulheres aprendam em quietude com toda sujeição” (I Tim. 2,11). Segundo o Apóstolo Paulo, existe uma gradação na que Deus ocupa a cimeira; sob ele está Cristo, e sob cristo está o home, que é o chefe da mulher. (I Cor.11,3). “O homem não deve cobrir-se a cabeça, pois é imagem reflexa de Deus, mas a mulher é reflexo do homem. Com efeito, não procede o homem da mulher, senão a mulher do homem. Nem foi criado o homem por razão da mulher, senão a mulher do homem. Eis por que deve levar a mulher sobre a cabeça um sinal de sujeição por razão dos anjos” (I Cor. 11, 7-10). Recolhendo um sentir conjuntural da sociedade num momento dado, o Apóstolo pergunta: “Não nos ensina a mesma natureza que é uma afrenta para o homem a cabeleira, enquanto que é uma glória para a mulher a cabeleira? Com efeito, a cabeleira foi-lhe dada a modo de véu” (I Cor. 11, 14-15)..
Clemente de Alexandria declara que “a mulher deve ir completamente coberta com um véu, a não ser que se ache na casa. Com a cara coberta não induzirá a ninguém cara o pecado. Pois esta é a vontade do Logos, que é conveniente que ela esteja coberta com um véu durante a oração” ((O Pedagogo, 3,9.4). São João Crisóstomo impõe a obrigação de levar o véu permanentemente “não só durante o tempo de oração, senão permanentemente” (Homilia 26, sobre 1 Cor. 11,5). Do mesmo parecer é Santo Ambrósio de Milão que ordena; “Cubra a mulher a cabeça com um véu para assegurar pola rua também a sua virtude e o seu pudor. Não deve oferecer facilmente o seu rosto aos olhos dum jovem; por isso, deve cobrir-se com o véu nupcial” (Sobre a Penitência, 1, cap. 16). O papa Nicolau I, exigia também que as mulheres levaram véu na igreja.
O Decreto de Graciano, que é uma parte importante do Corpus Iuris Canonici,, vigente até 1917, apresenta as seguintes características a respeito da mulher e da sua relação com o homem. Recolhido de John Wijngaards, oferecemos estas características, assim como as do Corpus Iuris Canonici, precedente do atual Código de Direito Canônico.
a) “«Mulher» significa «debilidade mental»
b) Em todo a mulher é serva do seu marido polo seu estado de servidão.
c) A mulher não foi criada a imagem de Deus.
d) As mulheres dependem dos seus maridos por natureza.
e) As mulheres não podem chegar a ser diaconisas ou sacerdotes.
f) As mulheres não podem pregar na igreja.
g) As mulheres não podem pregar nem batizar”.
Oferecemos as características da mulher no Corpus Juris Canonici, vigente até 1917, que descrevem a situação de inferioridade da mulher a respeito do homem.
a) Segundo um princípio do código civil nenhuma mulher pode desempenhar um cargo público. De acordo com o código eclesiástico, as mulheres encontram-se igualmente excluídas de desempenhar cargos e funções espirituais.
b) Por tanto, uma mulher não pode receber ordenação religiosa. Se a receber, tal ordenação não revestirá caráter sagrado.
c) Nenhuma mulher, independentemente do piedosa que seja, pode pregar ou ensinar.
d) A mulher está supeditada ao marido, mas o marido não está supeditada à mulher. O marido pode castigar à sua esposa. A esposa está obrigada a seguir o seu esposo a onde quer que este decida fixar a sua residência. «A mulher deve mostrar-se mais modesta que o homem».
e) O comportamento temeroso está mais justificado numa mulher que num homem”
Em 1917 aprovou-se o Código de Direito Canónico, que foi reformado em 1983, no que não se observam diferenças substanciais a respeito de Corpus Iuris Canonici.
e) A luta contra a natureza
A defesa e conceção da doutrina cristã do pecado original, que deve a sua paternidade a Agostinho de Hipona, vai implicar uma dura animadversão e ataque contra a mulher e contra a natureza. A sua noção é um autêntico engendro lógico, psicológico, ético, cosmológico e teológico. A consequência dele a natureza fica transmutada, introduz-se a luta entre todos os seres e converteu-se num agente hostil para o ser humano. O castigo decretado por um Deus, que teoricamente é um ser justo e bondadoso, excede a qualquer sanção que os seres mais pérfidos e réprobos tenham podido imaginar, e todo por ter-lhe desobedecido de não comer uma maçã. Este engendro destrui a mesma noção de pecado que eles defendem, que tem que ser um ato pessoal voluntário e livre, condição que neste caso não se cumpre senão que pecam pessoas que nunca ouviram falar do suposto primeiro pai o pecador Adão, a instigação da sua pérfida Eva, pecado que depois se transmitiria por herança a todos os demais seres humanos, que ficam submetidos á mesma pena que o autor dos feitos. O modo de transmissão defendido por Agostinho, é outro engendro lógico e genético, que consistiria no prazer que acompanha o ato sexual, com o qual ficam desacreditadas todas as relações sexuais, que são qualificadas como pecaminosas incluso quando se realizam no seio do matrimônio. Só se transmite por herança o que se contém no código genético e um ato mental pecaminoso não está no código genético.
Maria, a mãe de Jesus seria concebida sem pecado original no útero materno da sua mãe, isenta do pecado original e, por tanto, a mãe de Maria não pudo sentir prazer na sua conceição, e a respeito do Espírito Santo, que é o seu pai, não aclaram os textos se teve prazer ou não. Esperemos que algum concílio resolva esta questão. Como fruto da condena do prazer sexual, produziu-se uma desvalorização e condena do sexo, uma dura repressão da sexualidade e uma clara opção pola castidade e o celibato obrigatório e coativo para todos os que optem a receber as ordens clericais, que tem como consequência o histórico incumprimento, um frequente desequilíbrio psicológico, e o sexo oculto e/ou desviado cara a grupos de sujeitos não idôneos. A exigência da castidade não se limita aos clérigos senão que se estende ao mesmo matrimônio. Segundo Agostinho de Hipona “a verdadeira castidade conjugal abstém-se das relações sexuais com a mulher menstruante e coma mulher encinta, abandona, sim, todo encontro marital quando já não há a menor perspectiva possível de conceber, como é o caso das pessoas anciãs” (Contra Juliano, 3, 21,43).
Os escritores cristãos são tão instruídos que incluso chegam a conhecer o que não existe. Assim, Gregório Niseno afirma que só depois do pecado original se faz patente a condição animal do ser humano, que antes carecia de paixões e não mantinha relações sexuais, pois os primeiros pais viviam como anjos, e só depois do pecado começaram a reproduzir-se igual que os animais (In gen. Hom. 15,3.4.). Teses semelhantes foram defendidas por João Crisóstomo, se bem considera, em contra do pensamento cristão posterior, que o matrimônio, mais que para a procriação foi instituído para saciar a concupiscência. No futuro, a procriação vai ser considerada como a finalidade prioritária do matrimônio, tal como defende Ambrósio de Milão.
Os prejuízos contra o sexo levaram a igreja a uma luta condenada ao fracasso por satanizar a prática do sexo e o prazer que o acompanha, considerando que a citada prática do sexo é sempre pecaminosa, inclusive quando tem como finalidade a procriação, se bem neste caso só é pecado venial, que se justifica pola procriação. Segundo Agostinho de Hipona, “se se descartam os filhos, os esposos não são outra cousa que vergonhosos, as esposas são prostitutas, os leitos conjugais são bordeis e os sogros são os chulos” (Contra Fausto, 15, 7).A mulher, desta maneira foi classificada como um artigo de prazer, ignorando a sua condição de complementariedade, ajuda e companheira do varão. Segundo Tomás de Aquino, a mulher foi criada como ajuda para a varão só em ordem a procriação, porque para as demais atividades o varão seria melhor ajudado por outro varão. Incluso e pode dizer que para o resto a mulher é um estorvo, porque rebaixa ao homem. “Nada rebaixa cara abaixo tanto o espírito do varão como as carícias da mulher e os contatos corporais, sem os que um varão não pode possuir a sua esposa” (S. Theologica,q. 151,art. 3ad 2). Para o Dr. Angêlico, à mulher, em contra de toda evidência empírica, é-lhe mais difícil resistir ao prazer sexual porque possuem “menos força de espírito” que os varões. (S. Th. II-II, q. 49, art. 4).
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