O celibato como dogma de fé

No dia de confraternidade deste ano pareceu-me que algum dos companheiros se viu surprendido polas mimhas afirmações de que o problema que tem a igreja para cambiar o celibato é que foi definido como dogma de fé nos concílios de Paris ou Sens e no de Trento. Portanto, não é uma questão menor, porque a teologia sempre defendeu que os dogmas de fé, como consequência da inspiração do Espírito Santo, são verdades imutáveis, eternas, invariáveis e inalteráveis, que ninguém pode ousar cambia-las. A formulação que melhor expressa que estamos perante um dogma de dé na teologia é a utilização do anátema contra os disidentes. Os que não cremos na existência de tais verdades, consideramos o câmbio de pensamento como expressão duma realidade cambiante e não nos afligem tais problemas, que são insolúveis para os sim crêm nelas.

Como eu nunca quero que se creia no que digo se não são capaz de acompanhar as minhas afirmações com textos, envio-vos os documentos, traduzidosdo do latim, em que se estatuiu que o celibato é um dogma de fé, e tamém um texto refernte á proibição de cantar às mulheres tanto na igreja como no átrio, expressão clara da linha misógina da igreja no decurso da sua história.       

No concílio de sens ou senonense, celebrado do 3 ao 9/10-1528, também chamado de Paris, condenou-se a doutrina de Lutero, criticado polos católicos, entre outras cousas, por não admitir o celibato dos ordenados. O cardeal presbítero de Santa Anastásia, Antônio Trivulzio, (1457-1508) estabelece assim as peculiaridades dos luteranos: “Que novamente, como disse Pedro, introduzem seitas perdidas e condenadas, prometendo a liberdade, sendo assim que são servos da corrupção, em máxima perdição e detrimento da república cristã; e finalmente, a não ser que se ataque rapidamente, em ruína e destruição; como os que não se envergonham de reproduzir novas heresias, senão que também andan solícitos e se esforçam em instaurar as velhas, agora adormecidas na igreja. E entre estas, em primeiro lugar dogmatizam perniciosamente muito dos sacramentos da igreja, afirmando que os laicos e as mulherzuelas podem absolver igual que os presbíteros. E o que até o presente era inaudito, permitem a consagração aos laicos como sacerdotes. Dizem que entre os sacerdotes e a plebe não há nenhuma diferença, senão que todos os sacerdotes julgam que todos são cristianos. Não admitem o celibato nos clérigos constituídos nas sagradas ordens. Aos monges e a outros obrigados polo voto concedem-lhe a faculdade da licenciosidade. Aos que, abandonado o veu e rejeitada a capucha, lhe afrouxam a faculdade de volver ao mundo, e permitem a apostasia. E pretendem debilitar os decretos dos Romanos pontífices, as decretais, cartas, e também os cânones conciliares. Consideram ridículas as velhas cerimônias da igreja, e os louváveis  costumes recebidos faz muitos anos. E, para acrescentar o cúmulo de impiedade, não duvidam estabelecer e reestabelecer  (figere ac refigere) a sagrada escritura, e criticar abandonado o sentido dos padres ortodoxos, e retorce-lo ao seu sentido reprobo;… Diseminam artigos infinitos (que não é pertinente referir polo miúdo), ou escandalosos ou temerários ou blasfemos, ou ofensivos para as orelhas pias. E finalmene sobre o pernicioso e pestilente veneno dos dogmas vomitam moitas outras cousas tão abomináveis e de mau cheiro como nauseabundas, que quase ex professo pretendem manchar, sujar e contaminar a imagem e decoro da santa madre igreja, que não tem mácula nem ruga” (Concilium Senonense, in Sacrosancta Concilia, Philip Labbei e Gabr. Crossartii, 1672, Tomo 14, p. 440).

No citado concílio de Sens, aprovou-se o seguinte decreto:

VIII. Não lle pareceu bastante aos autores da fação luterana, que se alguém está na sujidade, se manche até o presente. A não ser que com alguma malícia luciferiana arrastrassem consigo a grande parte das estrelas, e aqueles que depois de muito tempo tivessem afrouxado os freos da impudícia, precipitariam-se muito mais consigo em incestos sacrílegos e nefandos exemplos de contagiosa libido. De modo que aqueles que expandiam a incontinência, tivessem muitos que se lhe parecessem, e amontoada a multidão representassem a sua torpeza de todos modos e precipitaram-se naquela audacia de que não quisessem que os sacerdotes evangélicos estivessem obrigados por nenhuma lei do celibato, senão que contra o uso de toda a igreja e do costume prescrito desde os seus princípios, acreditem núpcias livres a todos depois de recebido o sacerdócio. Aos sacerdotes leviticos foi-lhe lícito o matrimônio dado que ministravam poucas veces polo seu cargo, e desempenhavam o sacerdócio de aquela tribo por direito de sucessão. Nem quis a igreja oriental que fossem reprimidos com aquela severidade de tal modo que contraído o matrimônio primeiramente, não fosse lícito usar dele. No sacerdócio de Cristo, dado que foram induzidas asnúpcias primeiro de acordo a direito dum modo mais sublime e excelente, carece de modelo e foi proibido no segundo concílio de Cartago como vedado polos apóstolos. Nem pudo alguém instituir mais santamente, aquilo polo qual os ministros mais puros acedam aos sagrados altares e se volvam mais aptos para o jugo da administração dos sacramentos: que ninguém seja admitido ao subdiaconado se não se ligasse polo voto de perpétua castidade. Pois se na lei antiga somente se alimentavam dos pãos sagrados quem estivessem limpos de mulheres, se habitavam longe das suas casas, polos quais se devia sacrificar para que non se manchassem com os abraços dos conjuges; se  pois aqueles polos que hai que orar se devem abster temporalmente do comércio sexual; se finalmente às viúvas, que algumas vezes a igreja admitia para alimentar ao seu dispêndio; lhe tiver exigido o voto da castidade, com razão óptima se notificou polos santos pontífices e santos concílios da igreja que os que se mancipam voluntariamente polas ordens sagradas, sejam ligados polo vínculo perpétuo do celibato. Pois quem está sem esposa, é solícito para as cousas que são do senhor, como agradar a Deus. Quem está com a esposa, é solícito para as cousas que são do mundo, como agradar á esposa, e está dividido. Sobrecarga o ánimo e precipita-o às cousas terrenais o uso do matrimônio; o amor dos filhos volve-o avaro e solícito. Quemquer, pois, que tiver ensinado contra os decretos dos sagrados comcílios e dos padres, que os sacerdotes, diáconos e subdiáconos não estão obrigados polo uso do celibato, ou lhe tiver concedido núpcias livres, que seja incluído entre os hereges, rejeitado todo subterfúgio”. (Concilium Senonense, VIII, in in Sacrosancta Concilia, Philip Labbei e Gabr. Crossartii, 1672, Tomo 14, p. 449-450).

            O concílio ecumênico de Trento declarou o celibato como um dogma de fé na sessão XXIV, de data 11/11/1563. “IX.- Se alguém disser que os clérigos constituídos nas sagradas ordens, ou os regulares que tem profesado solenemente a castidade, podem contrair matrimônio, e o contraído é válido, não obstante a lei eclesiástica, ou o voto; e o oposto não é nada mais que condenar o matrimônio, e que podem contrair matrimônio todos os que não sentem ter o dom da castidade, ainda que tivessem feito o voto dela, que seja anátema. Dado que Deus não lha denegará aos que lha pidam nem consentirá que sejamos tentados além do que podemos”.

            “X.- Se alguém tiver dito que o estado conjugal se deve antepor ao estado de virgindade ou de celibato, e que não é melhor e mais beato permanecer na virgindade ou celibato, que unir-se em matrimônio, que seja anátema” (Concilium Tridentinum, in Sacrosancta Concilia, Philip Labbei e Gabr. Crossartii, 1672, Tomo 14, p. 875).

            Este mesmo concílio tridentino inclui unha disputatio theologica, do domicino espanhol João de Lucenha, quiçá asturiano, que mais bem devia chamar-se provocação teológica, contra os luteranos e  muito em concreto contra Calvino, com os que dissentiam em vários pontos. “Eh! Bom varão Calvino, que Deus te converta; Que classe de monstro alimentas agora no teu coração? Responde Calvino. Eu certamente? Tenho pensamenos com os que derrube o celibato e asegure o meu estado meretrício e o dos meus apóstatas. Não é sensato, Calvino, que o celibato que Deus instituiu, que guardou João Batista, Cristo louvou, e recebeu a igreja desde os apóstolos até os nossos dias, ti hominho miserável pretendas derrubalo? Ou ignoras que a obra que vem de Deus não se pode desfazer com nenhumas forças humanas ou satánicas? Deliras, Calvino, a tua libido volveu-te nécio por segunda vez… Oh cegos e insensatos luteranos, quem fascinou osvossos olhos, se ensinais que se suprima a fé de Deus a causa de qualquer infidelidade dos homens? Dizei-me espíritos vertiginosos, se condemais o celibato a causa do mal, por que não condenais o matrimônio polos infinitos conjuges adúlteros, que profesada a fé mútua abusam no matrimônio? Ainda mais, por que não condenais totalmente o cristianismo mesmo e o evangelio? Dado que são inúmeros os cristãos que professada a fé comum quebrantam-na diariamente e não obedecem ao evangelho?  Mas dizei-me, por que os apóstolos de Jesus Cristo não dissuadiram a castidade viudal quando viram no seu tempo abolida a primeira fé a muitas viuvas? Comparece Calvino, comparece, para que não afastes os olhos, não arrugues a fronte, não queiras rascar o nariz, fica, pois quero que antes de que me vaia de aqui ti e os teus, e as tuas meretrices madianitas caiam apunhalados pola espada de Finélio. Por ti e os teus cumplices o matrimônio dizeis que não é um dom de Deus sobrenatural pois não tem a promessa da graça, e, em consequência não é sacramento, senão somente um contrato civil, dependente só do consentimento dos conjuges. Dizeis ademais que o celibato é um dom de Deus descendente de arriba. Se o matrimônio não é um dom de Deus, e o celibato é um dom de Deus sobrenatural, de onde concluis que o matrimônio se ha de antepor ao celibato e que Deus dispensa maior graça aos conjuges, que aos que professam uma vida celibatária? Este é o vosso primeiro artigo que vai ser examinado por nós. Por que calas, Calvino? Por que não respondes?” (1542-1543 Disputatio Theologica de coelibatu sacerdotum contra luteranos, escrita en 1563, de João de Ludenha, o.p. quiçá de Asturias, CXI)

João de Lucenha condensa a sua alternativa nos cinco artigos seguintes:

            “1. O celibato é um dom sobrenaturla de Deus, que tem a promessa gratis.

2. O celibato por direito divino há que antepo-lo ao matrimônio, e Deus tributa uma graça mais abundante para a vida célibatária que para os conjuges.

3. Se não existissem nenhumas leis eclesiásticas, ou nenhuns votos monásticos, seria lícito aos sacerdotes e monjes contrair, mas nunca lhe seria expedito a não ser em caso de grande necessidade.

4. Poucos se contêm, porque poucos querem conter-se.

5: A lei de celibato dos sacerdotes honra muito as núpcias, mas dista de que dane, como os luteranos dizem impiamente”

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Misoginia e misossexualidade

Na reunião de confraternização do 7/07/2022 eu afirmei que a igreja adoptou na sua história uma atitude misógina, ao tempo que o nosso comum amigo Sayans Leal destacou a atitude benevolente de Jesus com a mulher adúltera, parece que infirmando de algum modo as minhas manifestações sobre a misoginia no cristianismo, para o qual tem todo o direito e toda a minha anuência. No presente artigo, intentarei deixar claro que não só a igreja foi misógina ao longo da história, senão que a misoginia prevalece adubada também duma forte misossexualidade. Os papas, na realidade confundidos com a igreja, andam a pedir perdão polos seus excessos eclesiásticos contra os científicos, contra os indígenas americanos, contra a cultura, mas os seus excessos contra a mulher dificilmente serão perdoados por estas. E esta forte discriminação da mulher cumpre que seja conhecida, já que só deste modo se pode reparar esta enorme injustiça contra mais da metade da população.

Não há dado nenhum nos evangelhos que nos permita concluir que Jesus de Nazaré foi algo parecido a um feminista, e o mais provável é que compartisse o ideário da sociedade do seu tempo, fortemente misógina, mas o que diferença a misoginia pagã da religiosa, é que esta última se apresenta como um projeto divino chamado a perdurar no tempo, enquanto que a misoginia pagã, como toda obra humana, sempre se pode modificar por um câmbio na sensibilidade dos seres humanos. Além disto, todo indica que Jesus foi membro da seita dos essênios, que condenavam o matrimônio e também a mesma sexualidade. O que pregou claramente Jesus foi a castração polo reino dos céus (Mt. 19, 12), e incluso Tertuliano afirma que ele mesmo era eunuco. O que fica claro é que a vida sexual de Jesus se mantém na penumbra.

a) A mulher como sexo débil.

A igreja considerou e considera que a mulher é um ser inferior por natureza e consoante com esta tese marginou-a até o extremo de considerá-la indigna para oficiar perante o seu Criador, responsável em derradeira instância deste falho de desenho da natureza feminina. Difundiu a mensagem de que a mulher é o sexo débil, um ser imperfeito comparado com o varão, que lhe foi dada por Deus a este como ajuda em ordem à reprodução da espécie. Só em 1837 se descobriu o óvulo feminino, que veu pôr em valor a contribuição da mulher à reprodução, a partes iguais com o varão, enquanto que este último era considerado pola genética anterior como o único responsável da geração dum novo ser. O homem é o princípio ativo, sustinha, e o rol a mulher limita-se a alimentar o fruto da conceição paterna. Segundo Aristóteles. Alberte Magno e São Tomás de Aquino, todo princípio produz algo igual a si mesmo, e, portanto, em condições favoráveis de varões deveriam nascer sempre varões e, em consequência, se nascem fêmeas só se deve às condições desfavoráveis que enturvam as intenções da natureza. Entre as condições desfavoráveis que fazem que o varão não procrie algo tão perfeito como ele mesmo está, segundo São Tomás, o vento húmido do sul com abundantes precipitações. Para Alberte Magno, “o vento do norte incrementa o vigor, e o vento do sul debilita-o. O vento do norte contribui à procriação do masculino; o  vento do sul à do feminino; porque o vento do Norte é puro, purifica e depura as evaporações e estimula o vigor natural. Mas o vento do sul é húmido e portador de chuva” (Quaestiones super de animalibus, XVIII, q.1). O matrimônio é indissolúvel por que mulher necessita do varão não só para a geração, senão também para o governo. “Que a mulher não só necessita de varão para a geração, como nos demais animais, senão também de governo, já que ele é mais perfeito na razão e mais forte no poder” (Summa contra os gentios, 123). “O poder ativo do sémen sempre busca criar um indivíduo como ele mesmo, masculino. Assim que se se produz uma fêmea isto deve ser porque o sémen é débil ou porque a matéria (proporcionado pola progenitora) não é apropriada, ou pola ação de algum agente externo como os ventos do sul que tornam a atmosfera húmida. Mas se consideramos a mulher em relação com toda a natureza, não é algo ocasional, senão algo estabelecido pola natureza para a geração. A intenção de toda a natureza depende de Deus, autor da mesma, quem ao produzi-la, não só produziu ao homem, senão também à mulher” (S.Th. I; q. 92, art. 1, ad 1) A conclusão que extrai disso Tomás de Aquino é que “cumpre respeitar mais ao pai que à mãe, porque o primeiro é princípio ativo da procriação, enquanto que a segunda é princípio passivo” (S. Th. II-II, q. 26, a. 10 c). A mãe não está preparada para educar os filhos, e por isso é um cometido que lhe incumbe ao pai, que é o guia espiritual.

Concordante com o anterior, o grande misógino Agostinho de Hipona sublinha a subordinação da mulher ao varão. A riqueza da mulher são os louvores do marido, e o modelo ideal de mulher é a que atua como escrava do seu marido e não se reserva vida alguma para si, igual que o autêntico fiel cristão é o que não se reserva vida própria, senão que vive como um escravo de Deus; uma religião de escravos às ordens dum deus despótico e irascível. “Ea, ainda que é mãe de família, não considera desonroso ser também serva. Considere o seu preço, ame ao seu senhor. Reconheça, direi, que é uma serva e não tenha medo de tal condição. Não tem reparos em toma-la como esposa aquele que a comprou a tão elevado preço. Qualquer mulher boa chama senhor ao seu marido. Ainda mais, não só o chama assim, senão que o sente, o proclama, o leva no coração e o anuncia com a boca; considera as tábuas matrimoniais como os instrumentos da sua compra. É, pois, uma serva que reparte trabalho às demais É uma criada: é filho seu quem diz: Sou servo teu” (Sermão 37,7). (Sermão 37,6-7 e 332,4). A mulher é a escrava e o marido é o senhor; Deus fez as cousas assim. “Bastem-vos a vós as vossas esposas, porque quereis bastar-cos às vossas esposas. Não queres que ela faça algo sem ti; não queiras fazer nada sem ela. Ti és o senhor, ela a criada: Deus fez ambas cousas” (Sermão, 332,4). Para este autor, o matrimônio é um bem e a procriação é o fim primordial do matrimônio, mas a virgindade é superior ao matrimônio e um matrimônio sem relações sexuais é mais perfeito que um que as tem. “Um bem é inquestionavelmente criar filhos e governar a casa com sabedoria e prudência; mas, em câmbio, é ainda melhor não casar, porque mais beneficioso e perfeito é não necessitar disso para sustentação e continuidade do gênero humano” (De bono conjugali. 9,9; 3.3; 17,19).

            Agostinho de Hipona funda a inferioridade da mulher na mesma natureza. “É cousa da ordem natural entre a gente que as mulheres sirvam aos seus maridos e os filhos aos seus pais, porque a justiça disto consiste no princípio de que o menor serve ao mais  grande. … Esta é a justiça natural de que o cerebro mais débil serve ao mais forte. Esta é  portanto, a justiça evidente de que nas relações entre escravos e mestres, aqueles que sobresaem em razão avantagem em poder” (Questões sobre o Heptateuco, 1, 153). A causa da sua mente defetuosa, patente também nos meninos e nos doentes mentais, a mulher não pode intervir nos testamentos como testemunha, (S. Th. II-II, q. 70) e tampouco podía intervir nos processos criminais. Tampouco pode receber as ordens, porque para isto teria que estar num estado de superioridade. “Segundo isto, oão é possível para o sexo feminino significar superioridade, rango, já que a mulher está num estado de submetimento e disto segue-se que não pode receber as ordens” (S.Th. q. 39,art.19).

Por conseguinte, para os padres da igreja e dos teólogos cristãos a mulher é um fracasso, fruto de circunstâncias adversas que empecem que o varão procrie um ser tão perfeito como ele mesmo. Este status de inferioridade da mulher reforça-se polo desígnio divino que, em princípio, decide só criar o varão, mas depois chega à conclusão de que a este lhe vem bem uma companheira para poder ter descendência e só então decide criar a mulher duma parte do seu corpo, duma costela. Clemente de Alexandria escreve que na mulher “a consciência da sua inferioridade tem já que provocar nela sentimento de vergonha” (O pedagogo, 2.333.2). João Crisóstomo afirma que o sexo feminino é débil, mas as mulheres têm uma salvação, que é a de parir filhos. “Como, pois, não há para elas nenhuma salvação? ¡Sim! Qual? A salvação a través dos filhos” (Homilia 9 sobre I Tim. 2,15). O cristianismo sublinha até a saciedade que só o homem é imagem de Deus, e a mulher imagem do varão, criado duma das suas costelas. Toda esta ideologia só pode conduzir a uma radical misoginia, onipresente na história da igreja até os nossos dias. No seio do lar, as mulheres eram consideradas na Idade Antiga e Medieval como seres inferiores carentes de qualquer autonomia. Primeiro dependiam do pai, e mais tarde do marido, e, em ausência destes, do seu filho maior. Não podiam dispor do seu patrimônio, se o tinham, nem testar. O cristianismo não veu mudar esta situação, senão a bendizê-la e estendê-la ao âmbito religioso, atribuindo-a um desígnio divino.

b) Proibições e imposições sobre a mulher

A respeito da docência diz São Paulo na I carta a Timoteo diz: “Eu não permito que a mulher ensine nem que exerça autoridade sobre o varão, senão que permaneça calada” (I Tim.). Não só não pode ensinar senão que não pode falar. “As mulheres que guardem silêncio nas igrejas,porque não lhes é permitido falar, antes bem que se sujeitem, como diz também a Lei” (I Cir. 14,34). Os documentos eclesiais posteriores o que fazem é desenvolver esta ideia.

            O trato que se dispensa à mulher na igreja vai ser assimétrico com respeito ao que se dispensa ao varão: a mulher está mais controlada e é castigada mais severamente que o varão por ações que no caso deste não são punidas ou recebem uma sanção mais leve, especialmente as referentes ao eido sexual e ao ruptura do vínculo matrimonial.

São Paulo nega-lhe à mulher o direito a formar-se por si mesma em instituições de caráter social. “Se querem aprender qualquer cousa, que perguntem na casa aos seus maridos, porque é uma cousa desonesta falar uma mulher na congregação”, e todo isto é mandado do Senhor. (I Cor. 14,35).

            O cânon 8 do concílio de Elvira, Granada, do ano 306, estipula que aquela que abandona sem motivo o seu marido e casa com outro, nem ao final da sua vida receberá a comunhão. O cânon 9 proíbe que abandone ao marido cristão adúltero antes da morte deste ou doença grave dela. Quando é a mulher dum clérigo a que adultera, impõe-se ao marido a obrigação de abandoná-la. (Cânon 65). Este concílio foi o primeiro na história que introduziu a celibato clerical, cânon 33, que constituiu um enorme fracasso histórico. No cânon 81 prescreve que “que as fêmeas não se atrevam a escrever aos laicos com o seu nome e sem os nomes dos maridos; nem as que são fiéis recebam cartas pacíficas de alguém escritas somente ao seu nome”.  

O concílio de Laodiceia, celebrado no ano 364, estabelece que “as mulheres não devem aceder ao altar” (Cânon 44). O concílio de Gangra, s- IV, critica as pessoas que se opõem ao matrimônio legítimo, aos fiéis que rejeitam os sacerdotes casados, aos que se orgulham da virgindade e às mulheres que sob pretexto de piedade se cortam os seus cabelos “Se, sob pretexto de ascetismo uma mulher se corta os cabelos que Deus lhe Deus para lembrar-lhe a sua dependência, dado que enerva dessa maneira o preceito de obediência, que seja anátema” (Cânon 17). O sexo feminino é indigno de apresentar-se diretamente perante a divindade, e sempre têm que mostrar perante o varão o seu sinal de dependência dele. O sínodo de Paris do ano 829 declara que “Nalgumas províncias acontece que as mulheres se agrupam entorno ao altar, tocam os sagrados vasos, entregam aos sacerdotes as vestimentas sacerdotais e até distribuem o corpo e o sangue do Senhor ao povo. Isto é vergonhoso e não deve suceder… Sem dúvida, todo isto se deve ao descuido e negligência de alguns bispos”. As Constituições dos Apóstolos incluso lhe prescrevem à mulher a higiene pessoal.: “Ademais ela (a mulher) não deve lavar-se muito frequentemente, nem ao médio dia nem todos os dias. Como hora mais conveniente para que se banhe determina-se que são as dez”. (I, 9).

O Código de Direito Canônico estatui que “Não pode servir ao altar uma mulher. Autoriza-se a excepção quando não há nenhum varão e existe um motivo justificado. Mas a mulher não deve em caso algum acercar-se ao altar”.

O papa Leão IV (847-855) proibiu que a mulher se acerque ao altar e que cante na igreja e arredores:

Cânon 7. “Que nenhuma mulher aceda ao altar nem toque o caliz do Senhor….

Cânon39. Proibi absolutamente os cantos e coros das mulheres na igreja ou no átrio da igreja”.

O concílio de Alexandria do ano 399 promulgou um cânon que proíbe cantar na sua própria casa as antífonas:

9. Uma virgem consagrada a Deus ou uma viúva não deve, em ausência do bispo, cantar na sua casa as antífonas com o seu servidor ou um confessor” (Hefele, Histoire des conciles, T-2-1, p. 123.)

Os estatutos sinodais de São Bonifácio (675-754) proíbem-lhe às mulheres cantar na igreja; o papa Paulo IV (1555-1559) promulgou uma bula que também lhe proibia às mulheres cantar nos templos católicos, e o papa Sixto V (1585-1590) proibiu às mulheres, que já tinham proibido cantar na igreja, atuar também fora da igreja, nos cenários de teatros e operas de Roma e dos Estados Pontifícios, promovendo assim as atuações dos castrati. Inocêncio XI (1676-1689) proibiu que as mulheres aprenderam canto e música.  

c) Ministério das mulheres

A igreja nunca tomou em sério o ministério feminino, e se por vezes se nomearam diaconisas, foi sobre todo para atuar com as mulheres. A mulher é inferior ao homem e todas as atuações referentes á divindade devem ser exercidas polo homem. Na Didascália dos Apóstolos, fonte principal das Constituições Apostólicas, estabelece a hierarquia «natural» entre os seres humanos. “Mas a mulher que esteja sujeita ao seu varão, porque o varão é a cabeça da mulher, e a cabeça do varão na via ascendente é Cristo. Depois do nosso Senhor onipotente, o Deus nosso e pai dos séculos, do presente e do futuro, e senhor de todo espírito, e de todas as virtudes e dele espírito vivo e santo, aos quais seja dado honor e glória nos séculos dos séculos, amém, teme ao teu marido, oh! Mulher e reverencia-o, e procura satisfaze-lo somente a ele, e está preparada para servi-lo e as tuas mãos estejam na lã e o teu pensamento no fuso” (Didascalia, cap. 8.). Às mulheres somente se lhe atuar em questões menores, quando é inapropriado que o façam os homens. “Há casas nas que não podes enviar um diácono às mulheres a causa dos gentios, mas envia diaconisas. Pois em muitas outras cousas é necessário o posto da mulher diaconisa. Em primeiro lugar, quando as mulheres baixam à áuga, é necessário que sejam ungidas por uma diaconisa. Quando não se encontra uma mulher e principalmente uma diaconisa, é necessário que o batizante unja à que se batiza. Mas onde existe uma mulher e principalmente uma diaconisa, não é decoroso que as mulheres sejam vistas por varões; ademais de que na imposição de mãos unjas somente a cabeça, como antigamente se unjiam os reis em Israel. E ti de acordo com esta semelhança, na imposição de mãos unjas a cabeça dos que recebem o batismo, quer dos varões, quer das mulheres; e depois, quando batizas, ou mandas batizar com diáconos, ou presbíteros, a diaconisa, como dissemos, que unja as mulheres, e o varão pronuncie sobre elas os nomes da invocação da deidade na áuga. E quando ascende da áuga, a que se batiza, que a receba a diaconisa e a ensine e instrua, que é firme o selo  da do batismo na castidade e a santidade” (Didascalia, cap. 12.1-4, (16))

Algumas mulheres casavam depois de receber a benção de diaconisas. A medida frente a isto que tomaram os bispos foi proibir o diaconato das mulheres. O II concílio de Orleans, do ano 533, estabeleceu “No futuro, a causa da debilidade do sexo, não se conferirá o diaconato a nenhuma mulher” (Hefele, Histoire des conciles, 2-2, p. 1135).

O concílio de Nimes, província de Narbona, do ano 394, rejeita o sacerdócio feminino proposto polos priscilianistas.

Cânon 2: Também se sugeriu por alguns que contra a disciplina apostólica, algo desconhecido até este momento, as mulheres, não sei em que lugar, parece que assumiram o ministério levítico, o qual, dado que é indecente, e se faz contra a razão, que seja destruída tal ordenação e que ninguém o faça no futuro

As Constituições Apostólicas dos anos 375 – 380 decretou que as mulheres não devem ensinar, especialmente nas cousas divinas, senão que devem limitar-se a rezar:

            “Não é conveniente, logo tampouco é necessário que as mulheres ensinem e principalmente de Cristo e da sua redenção. Pois não estais constituídas para isto, para que ensineis, oh! Mulheres e principalmente as viúvas, senão para que rezeis e rogueis ao Senhor Deus, porque o Senhor Deus Jesus Cristo  o nosso mestre nos enviou a nós os doze para que ensinemos ao povo e às gentes; pois estavam conosco as discípulas Maria Magdalena e Maria de Santiago e outra Maria, e non as enviou para que ensinassem ao povo conosco. Pois se fosse necessário que as mulheres ensinassem, o mestre as teria enviado conosco a ensinar. Que saiba a viúva que ela é o altar de Deus, e permaneça sempre na sua casa, nem ande errante nem vagabundeando nas casas dos fieis, para que receba, pois nunca o altar de Deus erra nem anda vagando a  alguma parte senão que esta quieto no lugar. A viúva, pois, errar nem vagar de casa em casa; pois as que são errantes e desvergonhadas e não permanecem quietas nas casas, porque não são viúvas, senão maletas de viagem, e não meditam em nada, a não ser que estão preparadas para receber, e dado que são loquazes e verbosos e maledicentes e litigantes, impudentes, impudicas, e todas as que fossem tales não serão julgadas dignas de aquele que as chamou” (Constituições Apostólicas, III, 6.1-4).

            Convém que as viúvas sejam obedientes, não só aos bispos senão também aos diáconos e sem potestade nenhuma.

ʺPortanto convém que as viúvas sejam sinceras, sujeitas aos bispos e diáconos e reverentes e temerosas ao bispo como a Deus, que não tenham potestade em nada nem façam nada sem disposição e sem conselho ou mandado do bispo, e que não queiram dirigir-se a alguém para comer ou beber ou jejuar com alguém ou receber de alguém qualquer cousa ou impor-lhe as mãos a alguém e orar, como dissemos arriba, sem conselho do bispo ou diácono. Se alguém não cumprisse os mandados, que se corrija aquela que não tem disciplina” (Constituições Apostólicas, 8.1).

As Constituições não aprovam que uma mulher batize nem seja batizada por uma mulher. “Não aprovamos que a mulher batize ou seja batizada por uma mulher, porque isto é ilegítimo e grande perigo para aquela que batiza, e para aquela que é batizada. Pois se fosse lícito ser batizada por uma mulher, verdadeiramente o Senhor e mestre nosso teria sido batizado pola sua mãe Maria;mas foi batizado por João como outros do povo. Não queirais urdir perigo, irmãos e irmãs, maquinando fora da lei e do evangelho” (Const. Apost., 9.1-3.).

            O papa Gelásio, na sua novena carta, cap.16,  dirigida aos bispos de Lucânia, declarou o serviço das mulheres ao altar como irrespeitoso. “Como soubemos para desgosto nosso, perpetrou-se tal desprezo das verdades divinas com o feito de que as mesmas mulheres, como se conta, serviram nos santos altares. E tudo o que se confiou exclusivamente ao serviço dos varões, o exerce um sexo para o que não é competente”. Inocêncio IX proibiu na sua carta ao bispo de Túsculo que as mulheres sirvam no altar. “As mulheres não devem atrever-se a servir no altar, devem ser rejeitadas totalmente deste ministério. Nos também proibimos esta prática com as mesmas palavras na nossa frequentemente citada constituição Etsi Pastoralis, secc. 6, nº.21

            Uma das razões para excluir as mulheres do ministério sacerdotal é que Jesus não escolheu nenhuma mulher como discípula, o qual creio que é verdade, mas isso só indica que Jesus era um homem da sua época com as suas imperfeições e carências, e que foi um disparate com andas elevá-lo a segunda pessoa da Trindade. Jesus predisse o fim do mundo, profecia que não se cumpriu; considerava que as doenças eram consequência do pecado; dessecou a figueira por não ter fruto quando passava faminto; etc.. Se Jesus vivesse no dia de hoje, seguro que seria um convencido feminista, um partidário da igualdade perante a lei de homens e mulheres. É hora de que, sem dilações nem escusas, se repare a injustiça histórica cometida com as mulheres e se lhe dê acesso a todos os cargos em plena igualdade com os varões.

  • d) O submetimento da mulher. O véu

A igreja nunca concebeu a relação na parelha como de colaboração mútua e de complementariedade, senão como uma relação hierárquica na que um dos membros da parelha manda e o outro está obrigado a submeter-se e obedecer. A este respeito dizia Agostinho: “Não pode duvidar-se de que está mais em consonância com a ordem da natureza que os homens governem sobre as mulheres, antes que as mulheres sobre os homens. Este é o princípio perante o qual o apóstolo diz: «Mulheres, submetei-vos aos vossos maridos»”. (Sobre a concupiscência, liv.1, cap. 10)

O trato da mulher estava dirigido a mantê-la submissa ao varão; estava numa situação que Santa Mónica, mãe de Agostinho, denominava de escrava do seu marido. Esta subordinação já está presente no livro do Gênesis, 3-16: “O teu desejo será para o teu marido, que te dominará”. O relato da criação, Gen.1,26: diz: ”Criou, pois,  Deus o homem a imagem sua, criou-o a imagem de Deus, macho e fêmea os criou”. O autor fala do homem e deixa na sombra a mulher. O problema consiste em dilucidar se «homem» engloba já ao homem e à mulher. Os Padres da Igreja, seguindo a Paulo, entendiam que somente o varão era imagem de Deus e que a mulher era imagem do varão. O concílio de Macon, do ano 581, suscitou a questão de se a palavra «homo» designa só o gênero masculino ou também o feminino, mas não chegou a tomar nenhuma decisão a este respeito, se bem o mesmo facto de suscitar este tema é um autêntico insulto para a inteligência. De optar por uma posição afirmativa, isso implicaria que a mulher não seria um verdadeiro ser humano nem teria a alma própria os dos seres humanos. O Ambrosiaster nega que a mulher seja imagem de Deus. “As mulheres devem cobrir as suas cabeças porque elas não são a imagem de Deus… Como pode ninguém suster que a mulher é semelhança de Deus se ela é sujeito de domínio do homem e não tem nenhuma forma de autoridade? Já que ela não pode ensinar nem ser testemunha num juízo, nem exercer a sua cidadania, nem ser juiz, então certamente não pode exercer dominação” (Sobre Coríntios,14,34) Ou seja que a dominação justifica uma maior marginação da mulher.

São Paulo, o líder da tendência patriarcal na igreja primitiva é muito reiterativo no seu anseio de impor o domínio do homem sobre a mulher. “Que as mulheres estejam sujeitas” (I Cor. 14,34). “Que as mulheres estejam submetidas aos seus próprios maridos como ao Senhor” (Ef. 5,22-24; Col. 3-18). Esta submissão reviste, pois, um caráter sagrado, e, portanto, intangível. Um dos sinais deste submetimento era a obrigação de levar véu. ”Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta, afrenta a w sua cabeça. Mas toda mulher que tem a cabeça descoberta enquanto ora ou profetiza, desonra a sua cabeça, porque se faz uma com a que está rapada. Portanto, se uma mulher não se cobre a cabeça, que se corte o pelo. E se é afrontoso para uma mulher cortar-se o pelo ou rapar-se, que se cubra” (I Cor. 11,4-6). “Porque se a mulher não se cobre a cabeça, que também se corte o cabelo; mas se é desonroso para a mulher cortar-se o cabelo, ou rapar-se, que se cubra” (I Cor.11, 6-14). O autor da carta 1 Timoteu afirma também que: “Que as mulheres aprendam em quietude com toda sujeição” (I Tim. 2,11). Segundo o Apóstolo Paulo, existe uma gradação na que Deus ocupa a cimeira; sob ele está Cristo, e sob cristo está o home, que é o chefe da mulher. (I Cor.11,3). “O homem não deve cobrir-se a cabeça, pois é imagem reflexa de Deus, mas a mulher é reflexo do homem. Com efeito, não procede o homem da mulher, senão a mulher do homem. Nem foi criado o homem por razão da mulher, senão a mulher do homem. Eis por que deve levar a mulher sobre a cabeça um sinal de sujeição por razão dos anjos” (I Cor. 11, 7-10). Recolhendo um sentir conjuntural da sociedade num momento dado, o Apóstolo pergunta: “Não nos ensina a mesma natureza que é uma afrenta para o homem a cabeleira, enquanto que é uma glória para a mulher a cabeleira? Com efeito, a cabeleira foi-lhe dada a modo de véu” (I Cor. 11, 14-15)..

Clemente de Alexandria declara que “a mulher deve ir completamente coberta com um véu, a não ser que se ache na casa. Com a cara coberta não induzirá a ninguém cara o pecado. Pois esta é a vontade do Logos, que é conveniente que ela esteja coberta com um véu durante a oração” ((O Pedagogo, 3,9.4).  São João Crisóstomo impõe a obrigação de levar o véu permanentemente “não só durante o tempo de oração, senão permanentemente” (Homilia 26, sobre 1 Cor. 11,5). Do mesmo parecer é Santo Ambrósio de Milão que ordena; “Cubra a mulher a cabeça com um véu para assegurar pola rua também a sua virtude e o seu pudor. Não deve oferecer facilmente o seu rosto aos olhos dum jovem; por isso, deve cobrir-se com o véu nupcial” (Sobre a Penitência, 1, cap. 16). O papa Nicolau I, exigia também que as mulheres levaram véu na igreja.   

O Decreto de Graciano, que é uma parte importante do Corpus Iuris Canonici,, vigente até 1917, apresenta as seguintes características a respeito da mulher e da sua relação com o homem. Recolhido de John Wijngaards, oferecemos estas características, assim como as do Corpus Iuris Canonici, precedente do atual Código de Direito Canônico.

a) “«Mulher» significa «debilidade mental»

b) Em todo a mulher é serva do seu marido polo seu estado de servidão.

c) A mulher não foi criada a imagem de Deus.

d) As mulheres dependem dos seus maridos por natureza.

e) As mulheres não podem chegar a ser diaconisas ou sacerdotes.

f) As mulheres não podem pregar na igreja.

g) As mulheres não podem pregar nem batizar”.

Oferecemos as características da mulher no Corpus Juris Canonici, vigente até 1917, que descrevem a situação de inferioridade da mulher a respeito do homem.

a) Segundo um princípio do código civil nenhuma mulher pode desempenhar um cargo público. De acordo com o código eclesiástico, as mulheres encontram-se igualmente excluídas de desempenhar cargos e funções espirituais.

b) Por tanto, uma mulher não pode receber ordenação religiosa. Se a receber, tal ordenação não revestirá caráter sagrado.

c) Nenhuma mulher, independentemente do piedosa que seja, pode pregar ou ensinar.

d) A mulher está supeditada ao marido, mas o marido não está supeditada à mulher. O marido pode castigar à sua esposa. A esposa está obrigada a seguir o seu esposo a onde quer que este decida fixar a sua residência. «A mulher deve mostrar-se mais modesta que o homem».

e) O comportamento temeroso está mais justificado numa mulher que num homem”

Em 1917 aprovou-se o Código de Direito Canónico, que foi reformado em 1983, no que não se observam diferenças substanciais a respeito de Corpus Iuris Canonici. 

e) A luta contra a natureza

A defesa e conceção da doutrina cristã do pecado original, que deve a sua paternidade a Agostinho de Hipona, vai implicar uma dura animadversão e ataque contra a mulher e contra a natureza. A sua noção é um autêntico engendro lógico, psicológico, ético, cosmológico e teológico. A consequência dele a natureza fica transmutada, introduz-se a luta entre todos os seres e converteu-se num agente hostil para o ser humano. O castigo decretado por um Deus, que teoricamente é um ser justo e bondadoso, excede a qualquer sanção que os seres mais pérfidos e réprobos tenham podido imaginar, e todo por ter-lhe desobedecido de não comer uma maçã. Este engendro destrui a mesma noção de pecado que eles defendem, que tem que ser um ato pessoal voluntário e livre, condição que neste caso não se cumpre senão que pecam pessoas que nunca ouviram falar do suposto primeiro pai o pecador Adão, a instigação da sua pérfida Eva, pecado que depois se transmitiria por herança a todos os demais seres humanos, que ficam submetidos á mesma pena que o autor dos feitos. O modo de transmissão defendido por Agostinho, é outro engendro lógico e genético, que consistiria no prazer que acompanha o ato sexual, com o qual ficam desacreditadas todas as relações sexuais, que são qualificadas como pecaminosas incluso quando se realizam no seio do matrimônio. Só se transmite por herança o que se contém no código genético e um ato mental pecaminoso não está no código genético.

Maria, a mãe de Jesus seria concebida sem pecado original no útero materno da sua mãe, isenta do pecado original e, por tanto, a mãe de Maria não pudo sentir prazer na sua conceição, e a respeito do Espírito Santo, que é o seu pai, não aclaram os textos se teve prazer ou não. Esperemos que algum concílio resolva esta questão. Como fruto da condena do prazer sexual, produziu-se uma desvalorização e condena do sexo, uma dura repressão da sexualidade e uma clara opção pola castidade e o celibato obrigatório e coativo para todos os que optem a receber as ordens clericais, que tem como consequência o histórico incumprimento, um frequente desequilíbrio psicológico, e o sexo oculto e/ou desviado cara a grupos de sujeitos não idôneos. A exigência da castidade não se limita aos clérigos senão que se estende ao mesmo matrimônio. Segundo Agostinho de Hipona “a verdadeira castidade conjugal abstém-se das relações sexuais com a mulher menstruante e coma mulher encinta, abandona, sim, todo encontro marital quando já não há a menor perspectiva possível de conceber, como é o caso das pessoas anciãs” (Contra Juliano, 3, 21,43). 

            Os escritores cristãos são tão instruídos que incluso chegam a conhecer o que não existe. Assim, Gregório Niseno afirma que só depois do pecado original se faz patente a condição animal do ser humano, que antes carecia de paixões e não mantinha relações sexuais, pois os primeiros pais viviam como anjos, e só depois do pecado começaram a reproduzir-se igual que os animais (In gen. Hom. 15,3.4.). Teses semelhantes foram defendidas por João Crisóstomo, se bem considera, em contra do pensamento cristão posterior, que o matrimônio, mais que para a procriação foi instituído para saciar a concupiscência. No futuro, a procriação vai ser considerada como a finalidade prioritária do matrimônio, tal como defende Ambrósio de Milão.

            Os prejuízos contra o sexo levaram a igreja a uma luta condenada ao fracasso por satanizar a prática do sexo e o prazer que o acompanha, considerando que a citada prática do sexo é sempre pecaminosa, inclusive quando tem como finalidade a procriação, se bem neste caso só é pecado venial, que se justifica pola procriação. Segundo Agostinho de Hipona, “se se descartam os filhos, os  esposos não são outra cousa que vergonhosos, as esposas são prostitutas, os leitos conjugais são bordeis e os sogros são os chulos” (Contra Fausto, 15, 7).A mulher, desta maneira foi classificada como um artigo de prazer, ignorando a sua condição de complementariedade, ajuda e companheira do varão. Segundo Tomás de Aquino, a mulher foi criada como ajuda para a varão só em ordem a procriação, porque para as demais atividades o varão seria melhor ajudado por outro varão. Incluso e pode dizer que para o resto a mulher é um estorvo, porque rebaixa ao homem. “Nada rebaixa cara abaixo tanto o espírito do varão como as carícias da mulher e os contatos corporais, sem os que um varão não pode possuir a sua esposa” (S. Theologica,q. 151,art. 3ad 2). Para o Dr. Angêlico, à mulher, em contra de toda evidência empírica, é-lhe mais difícil resistir ao prazer sexual porque possuem “menos força de espírito” que os varões. (S. Th. II-II, q. 49, art. 4).     

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Espionagem aos independentistas

A espionagem aos independentistas produziu uma grave crise política na que se enfrentam, por uma parte, os partidos do 155 + Vox e, pola outra, Podemos e os independentistas. Os primeiros são apoiados por uma série de juristas que em termos gerais chegam á conclusão de que, se interveu o magistrado do Tribunal Supremo para dar-lhe a sua benção, é lícito despossuir de grande parte dos seus direitos fundamentais aos que defendem as ideias independentistas e os seus adláteros, posicionamento que é expandido aos quatro ventos e louvado polos ideólogos e influencers do sistema. Este ajuizamento é fruto da identificação entre a democracia e o estado de direito, pois dizem que só existe democracia se se cumpre a lei. Este posicionamento está sumamente arraigado, entre os políticos hispanos, que não tem rubor de seguir qualificando a Espanha como democracia plena, apesar de que na cimeira do Estado tem a uma pessoa nomeada diretamente polo ditador para deixar todo atado e bem atado.

                Parece evidente que incluso as ações mais reprováveis, como a mentira, o roubo, o assassinato,… podem estar justificados, tanto moral como juridicamente, em situações como no caso duma guerra defensiva, esteja ou não reconhecido na própria legislação, e, portanto, concorde ou não com o estado de direito do país afetado. Mas fazê-lo numa guerra ofensiva, como a atual de Rússia em Ucraína, é reprovável tanto moral como juridicamente, por muito louvor que lhe dediquem as leis pátrias.

                No Estado espanhol a espionagem realizou-se ao amparo da lei do CNI que no artigo 4 estabelece que se pode espiar aos que ameacem ou atentem contra “o ordenamento constitucional, os direitos e liberdades dos cidadãos espanhóis, a soberania, integridade e segurança do Estado”. Parece claro que se espiaram independentistas pretextando que o anúncio da organização do referendo de independência por parte dos partidos independentistas era um atentado contra a integridade de Espanha apesar de que foi um ato pacífico e sem efeitos jurídicos. Isto implica que se faz inviável o direito de autodeterminação dos povos, um direito fundamental defendido pola ONU, e se estabelece como norma a convivência forçada entre eles. Por outra parte, ressente-se o princípio de democracia, e no seu lugar sobressai o ordeno e mando dos representantes da nação espanhola, a única entidade política que pode exercer o direito de autodeterminação, que se lhe nega às nações basca, catalã e galega.

                Um problema não menor é o que surge na justificação deste delito, pois o CNI rege-se por uma lei franquista de 1968, que também conforma o estado de direito da nação espanhola, apesar de que impede saber quais foram as razões aduzidas polo CNI para espiar a uma quantidade muito importante de pessoas das que paralelamente se aproveitava o seu voto para sacar adiante as medidas de governo se antes não são desclassificadas polo Conselho de Ministros, principal destinatário do seu apoio parlamentar. Por outra parte, a justiça espanhola não pode presumir de ser neutral nos seus juízos senão que é vista polo independentismo como uma justiça de parte, obsessa em eximir de responsabilidade penal ao emérito e de salvaguardar a unidade da pátria espanhola à custa da sua imparcialidade jurídica. Ë vista como uma justiça que aplica critérios políticos nas suas resoluções, em vez de critérios estritamente jurídicos, como se evidencia pola sua disparidade de atuação com respeito das resoluções judiciais de tribunais doutros países europeus. O magistrado do TS que deve bem-dizer a espionagem dos independentistas não oferece a mínima garantia de que seja visto como um juiz neutral, senão que se suspeita que é um juiz de parte. Quando Mariano Rajoy lhe trasladou ao poder judicial a resolução dos problemas políticos sabia perfeitamente de que pé coxeavam, cocheira que é uma expressão clara do sistema de ascensos dos juízes aos postos mais relevantes da judicatura espanhola e da pressão social do espanholismo para que acomodem os seus vereditos ao seu sentir e aos seus interesses políticos.

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Reforma do direito internacional

O direito tem como função regular as relações que podem ser conflitivas entre os seres humanos individuais, entre os povos, e entre estes e os demais animais, as plantas e os seres inanimados. Pretende substituir ao direito do mais forte, baseado no mero recurso á força bruta, que se condena com a expressão: «não há que tomar a justiça pola própria mão». Está encostado polo recurso á força, se for necessário. Nisto diferencia-se o direito da ética, já que esta somente se encosta nos remorsos da própria consciência.

Porém, o direito do mais forte continua estando presente e incluso sacralizado em muitos casos pola própria legislação. Tal é o caso na legislação espanhola com a inviolabilidade do monarca, alheia a todo controlo por parte de aquele que a CE proclama como o soberano. Tal é o caso também das doutrinas que estabeleceu o Tribunal Supremo espanhol para condenar a Atutxa, Parot, os independentistas catalães, ou para eximir de qualquer responsabilidade a Botin, o monarca emérito… Uma justiça à carta.

A nível internacional, sucede o mesmo na própria ONU, onde os mais fortes (China, EEUU, Reino Unido, França e URSS-Rússia), impuseram a sua lei, dotando-se do poder de veto, para que o Conselho de Segurança não possa condenar nem castigar as suas próprias ações nem as dos seus protegidos, como é o caso claro de Israel, por mais que colidam com o próprio direito internacional que ela proclama. Este é o caso claro da conculcação por parte dos EEUU do direito do povo saarauí a decidir o seu futuro livremente; a invasão do Iraque, o bloqueio de Cuba, os presos de Guantánamo, a invasão de Afeganistão por parte da URSS e mais tarde de EEUU, a falta de reconhecimento efetivo do direito de autodeterminação dos povos por parte dos estados, … A violação do direito internacional não é privativo das grandes potências, pois também os fazem a medianas e pequenas quando lhes interessa e podem, mas neste caso as possibilidades de atuação contra elas são muito maiores, mas quem é capaz de chamar à ordem a Putín, Biden, etc.?

É muito difícil chegar a uma reforma efetiva do direito internacional quando os países mais fortes são privilegiados por esta ordenação jurídica e não têm interesse perder as vantagens das que desfrutam em comparação com os outros, amparando-se no direito de veto. Porém, este é o Norte que devemos ter e cara ao que devemos caminhar, porque o futuro da humanidade não pode ficar em mãos de pessoas como Putin, Trump, … O imperialismo dos estados, grandes ou medianos, é o grande problema para uma convivência pacífica dos seres humanos e dos povos. Mas esta solidariedade que lhe mostramos agora ao povo ucraíno que sofre uma brutal agressão do imperialismo russo, lhe mostraremos amanhã aos povos que integram Ucraína, especialmente os de Donetsk e Lugansk, em caso de ser atacados por este estado se decidem autodeterminar-se; igual que aos curdos e aos povos que convivem no Estado espanhol, se decidem também emancipar-se.

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Sánchez oferece o ovo, mais não o foro

                A solução do problema catalão está enquistado porque o Estado não amostra vontade nenhuma de resolvê-los senão que se limita a dissolvê-lo, dilatando qualquer solução no tempo à espera de que este problema. provocado por um TC patrioteiro e irregularmente constituído, se evapore com o passo do tempo. É um problema que tem difícil solução, não polo tema em si, senão polas vicissitures nas que se move a política na Espanha borbónica, que lhe atribui o valor supremo à ideia da sacrossanta unidade da pátria, de soberania única e indivisível. Vemos como no Reino Unido e no Canadá os povos votaram e o problema dilui-se polo menos temporalmente, pois soluções eternas não existem, mas na Espanha, se um povo pretende autodeterminar-se o espanholismo rampante organiza exaltações de espanholismo para sufocar esta pretensão a maior das heresias, apesar de tratar-se dum direito democrático recolhidos nos textos da ONU.

                Tanto Rajoy como Pedro Sánchez se amostraram verbalmente dispostos a resolver o problema catalão pola via do diálogo, que com Rajoy se demostrou como uma pura farsa e Pedro Sánchez vai polo mesmo caminho. Espanha, um dos poucos países que não reconhece independência de Kosovo, por aquilo de “quando as barbas do teu vizinho vexas…” é um país que carece da cultura democrática suficiente para abordar este problema. Alguns meios forâneos, desconhecedores do que passa no interior do Estado espanhol, catalogavam a Espanha como uma democracia plena, que os políticos espanhóis difundiam profusamente e aproveitavam para dar-se um verniz de modernos e atuais. Mais isto demostrou-se que era uma farsa e agora têm que contemplar como esses mesmos meios reconhecem que Espanha é uma democracia defeituosa. Mas, de que outra maneira se pode qualificar um pais que tem um chefe de Estado imposto por um ditador, e que, além de ter-se que demostrar por meios estrangeiros que era um corrupto impenitente e sem escrúpulos, os políticos do Régime do 78 impedem que se investiguem as suas ações e fazem todo o possível para que se vaia de rosinhas sem ser julgado polos seus atos? De que outra maneira se pode julgar a um país que carece de separação de poderes, que não é capaz de renovar o CGPJ porque alguns partidos querem aproveitá-lo para sacar proveito das suas sentenças tendenciosas e favoráveis aos seus interesses? De que outro modo se pode se pode ajuizar um país que é totalmente insensível às demandas das diversas nações do Estado e que aproveitam as leis orgânicas para minguar as suas competências? De que outro jeito se pode ajuizar um país tem uma constituição defendida por militares? …

                O patrioteirismo espanhol, por meio duma magistratura dócil aos seus interesses, foi o culpável de que no Estado espanhol existam línguas de primeira e línguas de segunda, línguas favorecidas polo poder e línguas permitidas de má ganha, como se demostrou quando se debateu a li do audiovisual, momento em que se pôs de manifesto que, segundo Sánchez, os negócios há que fazê-los em espanhol e as outras línguas deve ficar para andar por casa e não para dar-lhe lustre ao exterior. O TC foi o culpável de vaziar de competências os estatutos de autonomia, amparando-se num TC muito sensível aos seus interesses, e finalmente, dando-lhe a estocada a todos os estatutos com a sua sentença de 2010 que elimina a condição de que um estatuto só tem validez se é votado polos seus cidadãos.

                De aqueles barros, estes lodos. O presidente Sánchez tem muito pouco que oferecer, porque a via estatutária vigente ficou sem valor, e os políticos espanhóis não têm agalhas para propor um sistema político que dê segurança legal ao sistema político autonômico. Têm que propor algo distinto do atual, porque este foi invalidado por eles mesmo no seu anseio absorvente de controla-lo todo desde Madrid. Então o Sánchez limita-se a dar-lhe largas, a intentar que o seu mal-estar dos catalães se vaia calmando, pretendendo assim solucionar o problema com algumas melhoras económicas e sem retocar o sistema político de fundo, que é o problema da autodeterminação dos povos, noutra palavras, engrandecendo um pouco o ovo atual, mas deixando o foro intocável. Disso deriva como corolário, a propaganda de Pedro Sánchez em contra do direito de autodeterminação dos povos, declarando-o como desfasado e próprio do século XX ou do XIX, porque o moderno e atual é que uns povos decidam por outros, e, a ser possível, Espanha por todos.    

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Menos mal que nos queda Portugal!

                Algumas pessoas consideram que cambiar a ortografia da nossa língua, assemelhando-se mais a modalidade que se desenvolveu além Minho e não ao espanhol, seria próprio dos que querem fugir do âmbito espanholista para cair nas garras do lusismo, e inclusive alguns pretendem que o que cumpre é ter uma normativa própria, independente das duas, que até o momento presente não se realizou, salvo que se lhe chame assim ao feito de criar palavras artificiais, como “respecto”, que nunca ninguém pronunciou nem pronuncia no nosso pais, ou recorrer a diferencialismos artificiais derivando as palavras do nominativo latino, como tempada, quando o normal é fazê-lo a partir do genitivo, como em temporada, jurídico, etc. Os que assim pensam continuam sendo reféns da atração espanholista e parece que sentem vertigem de soltar amarras mentais com a normativa atual da nossa língua, imposta polo governo de Alianza Popular de Galicia, nomeadamente polo conselheiro da Presidência, José Luís Barreiro Rivas, um espanholista de pro e antinacionalista, e o Conselheiro de Cultura e reconhecido franquista, José Filgueira Valverde, em contra do decreto de Carvalho Calero e da tradição histórica da RAC, agora reconvertida à normativa oficialista.

                Os defensores da normativa atual pretendem defender a sua opção apoiando-se na autoridade do magnífico literato José Luis Méndez Ferrín, merecedor do meu apoio e admiração. Creio que os que assim obram são vítimas do efeito psicológico de halo, que consiste na tendência a considerar como bom em todas as ramas do saber a aquele que destaca nalguma. A isto se deve que vários partidos da direita extrema solicitem o apoio entusiasta do prémio nóbel de literatura Vargas Llosa, que sempre se saldou com um fracasso estrepitoso. Méndez Ferrin defende um posicionamento político bastante isolado da realidade, como já tive ocasião de manifestar-lho no Congresso da AELG do ano 1981,  ao que também assistiu Carvalho Calero, Manuel Maria, etc.  Ferrin defendia que a revolução a faz o proletariado, mas não soubo citar nenhum exemplo em que isto acontecesse. Ele defende claramente a repressão contra os reintegracionistas, mas quiçá deveria ser mais cauto, porque por vezes inventa palavras que não se compadecem com nenhuma norma, como “decer”, que provém do infinitivo do verbo latino dico, que é “dicere”; portanto o normal numa ortografia mais próxima ao latim, deveria ser dicer ou dizer, como dizem os amigos portugueses e nunca dicir nem decir. Não serei eu quem solicite sanções para ele, senão respeito, especialmente porque, como dizia Horácio, os poetas e pintores sempre tiveram uma razoável potestade de ousar qualquer cousa.

                Não se trata de eleger entre Espanha e Portugal senão entre Galiza e Espanha; de desprender-nos duma legislação repressora, que impede claramente o desenvolvimento da nossa língua, cultura, economia, etc. mas não para ser Madeira ou as Açores, que tampouco Portugal o pretende, senão para sermos autenticamente galegos, ao estilo de Bélgica, Chipre, Malta, Luxemburgo, Eslovênia, … um pequeno país com personalidade própria numa Europa dos povos. Alguém pensa que se pode normalizar o nosso idioma numa Espanha que ainda quer limitar mais os estatutos de autonomia depois de ser invalidados de facto polos Tribunal Constitucional irregularmente constituído ad hoc em 2010? Metamo-nos duma vez na cabeça que os estatutos de autonomia são puras concessões graciosas do Estado a mercê do que decidam os partidos espanholistas, especialmente os do bipartidismo, com as muletas de C’s e Vox.  O legislativo catalão aprovou a imersão linguística para robustecer o seu idioma em perigo de extinção, mas o TSJC determinou que têm que dar em espanhol polo menos o 25 por cento do ensino, e isto num país no que todo o mundo fala perfeitamente o espanhol e de que muitos catalães não sabem falar catalão.

Esta repressão não é nova, pois já começou em 1985 em que o delegado do governo espanhol na Galiza, o presidente da RAC Domingo García Sabell recorreu a lei de normalização linguística de Galiza que pretendia pôr ao mesmo nível na Galiza o espanhol e o galego, recurso que foi falhado favoravelmente polo TC. Em base a que? Na CE espanhola não há nada que impeça que o galego tenha a mesma oficialidade na Galiza que o espanhol, mas isto agora é inconstitucional e não permite tomar as medidas pertinentes para que o nosso idioma sobreviva.

                O regime borbónico-franquista, corrupto e repressor dos direitos dos povos asfixia os povos com personalidade de seu, e Portugal, com um regime muito mais moderno e democrático, pode facilitar o nosso desenvolvimento, e dar-lhe projeção internacional à nossa língua, igual que a deles ainda que com características específicas, e, por conseguinte, remedando a Siniestro Total, podemos dizer: menos mal que nos queda Portugal.         

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Outra mensagem real

Elegeu-se o dia 24 de dezembro para o discurso do rei porque é um dia entranhável e ao pôr o discurso esse, a Casa Real intenta apropriar-se deste caráter entranhável fazendo passar a monarquia também como algo entranhável para os cidadãos. Mas isto é impróprio porque a monarquia espanhola é filha da ditadura mais sanguinária que regeu os destinos disso que se chama Espanha, e nunca foi legitimada polo voto popular. O presidente do primeiro governo do regime do 78, Adolfo Suárez, negou-se a submetê-la a votação a legitimidade do rei porque os inquérito lhe eram desfavoráveis, e como alternativa só se lhe ocorreu o dar-lhe o traga-la a todos os cidadãos, metendo-a no paquete constitucional e ou o tomas ou o vazio. Mas com o passo do tempo, e os avatares do monarca emérito, por não falar dos borbons que lhe precederam, a cidadania já pudo observar que esta instituição de entranhável não tem nada, porque está associada com a corrupção, e, polo que respeita aos direitos dos povos, não é uma instituição neutral, senão que tomou posições claras de cariz político, optando claramente polo centralismo dos partidos do 155 e de Vox. No formato da mensagem, Felipe VI seguiu a tradição do seu pai, sem inovar absolutamente nada, deixando constância que nisto é filho do seu pai, enquanto que a corrupção é órfã de pai e mãe. 

                Estas mensagens reais limitam-se, por uma parte, a ressaltar os êxitos da sociedade espanhola, associando a eles a monarquia para, dalgum modo apropriar-se da sua paternidade; enquanto que se silenciam os fracassos, quiçá para que passem como fruto do azar ou da má sorte. O mal-estar produzido na sociedade espanhola polas práticas de apropriação indevida e por fraude ao fisco, não merecem nem a mais mínima atenção para Felipe VI, e o seu destino fica confiado aos avatares do olvido. E pola outra, reduzem-se a expressar lugares comuns, bons desejos, noutras palavras a moralina barata para consumo de incautos. Esta foi já a conduta de João Carlos I durante os 39 anos do seu reinado e já se viu claramente que credibilidade têm. A justiça é igual para todos, mas os juízes removem-se pança riba para evitar que seja julgado; todos devemos contribuir segundo as nossas capacidades aos ingressos públicos, ao tempo que ele faz trampa. Todos devemos responder dos nossos atos perante a justiça, salvo ele que é considerado como inviolável e com tal poder que parece que é a justiça quem se move ao seu antolho.

                A monarquia é a instituição do privilégio e da desigualdade. Os seus filhos já têm garantido um posto de trabalho e uma vida opípara, polos destinos que marcam os fados, já antes do seu nascimento, embora sejam pouco dotados e moralmente resultem ser uns depravados. E isto que tem que ver com o comum dos mortais? Que tem que ver com isto a problemática da vida dum trabalhador como os despidos, salário mínimo, regulação de emprego, esforço intelectual …? A esta vida regalada, e nunca melhor dito, a instituição deveria corresponder com a sua exemplaridade, que não vemos por nenhures. Hoje, os partidos do 155 + VOX devem empregar grande parte do seu tempo em ocultar as suas nudezes, porque se põem ao descoberto escandalosamente. Quantos delitos não levam ocultado durante todos estes anos de reinado os  chefes de governo de Espanha e quantas vezes as Cortes levam já rejeitado desde 2014 as comissões de investigação do emérito? O Pedro Sánchez prometeu-lhe aos espanhóis fazer transparente o funcionamento da coroa, mas o Felipe VI parece que não está polo labor, e parece que o destino consiste em deixar o tema para o período eleitoral que é quando o monarquismo de pro do PSOE se metamorfoseia em republicanismo e as promessas do candidato não têm cancelas.

                A impressão que têm os cidadãos é que o pai do rei vai sair de rosinhas das investigações contra ele, e o eximi-lo de qualquer responsabilidade é cousa de oportunidade política, exatamente igual ao que passou com Botin, e ao invés do que aconteceu com os processados no process, Atuxa, Otegui, etc. O dano e o descrédito que isto lhe causa à justiça espanhola no exterior é impossível de reparar, se não se procede a uma reforma, mas esta alternativa parece totalmente pechada.  

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A liberdade liberal

         A liberdade pode ser entendida dum modo negativo, como ausência de impedimentos, de obstáculos para obrar, que se traduz à linguagem corrente na frase «que cada um faça o que lhe dá a ganha»; neste sentido, um prisioneiro não é livre de passear de passear pola cidade e o escravo está submetido ao seu amo. Mas esta ausência de impedimentos não basta, como tampouco é suficiente a mera espontaneidade no obrar, não obrar forçado, senão de motu próprio, porque neste caso teríamos que admitir que os animais e áuga do rio são livres porque se movem espontaneamente, sem obstáculos. A ausência de coações e a espontaneidade são condições imprescindíveis para que exista verdadeira liberdade, mas esta deve consistir em algo positivo, na autodeterminação para eleger entre diversas alternativas.

         Toda liberdade implica restrições e, portanto, nunca pode ser absoluta, porque a minha liberdade termina quando começa a liberdade do outro. O projeto liberal situa estas coações na defesa da ordem pública, e na ausência de intervenção estatal na economia, além de sentir urticária perante os direitos dos povos, para os que só oferece repressão. Por isso, o projeto de estado liberal é o dum estado gendarme e um estado mínimo, ou seja, um estado que defenda a segurança dos cidadãos e que deixe fazer, que deixe passar na economia, porque o mundo funciona por si mesmo devido às leis do mercado que, como uma mão invisível, dirigem a ação dos indivíduos para uma ordenação socioeconômica óptima. Os liberais defendem, pois, as coações que são imprescindíveis para o seu projeto social e condenam as demais. O domínio do liberalismo econômico dos dous centos cinquenta anos, creio que têm demonstrado suficientemente que o seu projeto econômico serve para incrementar notoriamente a produção, mas à custa de desestruturar as sociedades, produzir enormes desigualdades sociais e negar todos os povos distintos do dominante. As leis invisíveis do mercado operam em benefício duns poucos e condenam à miséria à maioria social.

A liberdade como autodeterminação para escolher entre várias alternativas olha mais polo bem-estar comunitário, enquanto que a liberdade negativa tem no ponto de mira o bem-estar dos indivíduos mais fortes, que nas nossas sociedades coincidem em termos gerais com os indivíduos mais ricos. Aos ricos interessa-lhe que exista um governo forte capaz de reprimir as protestas dos cidadãos, que libere de travas o mundo dos negócios e um sistema de comunicação que pregoe as bondades das suas políticas e desacredite as políticas dos adversários. O governo de Mariano Rajoy tinha-o bem claro quando formou governo no 2011. Cambiou o sistema de nomeação do diretor geral de RTVE para que fizer propaganda a favor do governo em vez de estar ao serviço de toda a cidadania, tática que reproduziu Ayuso uma vez que foi elegida presidenta da comunidade de Madrid. Para reprimir com mão dura as manifestações e protestas dos cidadãos, promulgou a lei mordaça que, em vez de garantir o direito de protestar e manifestar-se facilitou o labor das forças repressoras das protestas e manifestações; desprotegeu totalmente os trabalhadores mediante a priorização dos convênios de empresa sobre os de setor e a rebaixa nas indemnizações por despido; desta maneira drenou os recursos das classes baixas e meias cara as classes altas e os que dominam os meios de produção. A consequência lógica foi a concentração de capitais em poucas mãos, com uma escandalosa desigualdade social e a emigração do dinheiro a paraísos fiscais.      

Para que uma sociedade se desenvolva dum jeito harmônico e integrado cumpre estender as restrições sociais para ter em conta também a preservação básica da igualdade. É razoável exigir que numa sociedade não só exista ordem e segurança, senão também que todos possam comer, ter onde albergar-se e os meios necessários para formar-se e criar uma família. Além disto, creio que a pandemia que estamos a sofrer veu demonstrar sobradamente que o estado mínimo e o estado gendarme devem ser superados e, em vez de indivíduos grupos sociais fortes, temos que dotar-nos de estados fortes e previsores que não permitam desmantelar o sistema de produção e bem-estar e deixar-nos à mercê doutros países que dominem o devir social em benefício próprio.    

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Precursoras medievais do feminismo: as beguinas

                O que se pode fazer um movimento inovador e a sua sorte depende do contexto sócio-histórico no que tem que desenvolver-se. Neste caso é um contexto misógino, no que a mulher está anulada economicamente e minorada socialmente, não pode ter bens próprios nem decidir nada na casa sem consentimento do pai, esposo ou filhos; misossexual, pois o sexo somente não é pecado em aras da procriação; sumamente repressivo no que a inquisição papal, centralizada e eficiente no castigo, em nome dum Deus arbitrário, sanguinário e intransigente, atuava quiçá como a maior máquina repressora da história, com a capacidade de excomungar as pessoas, com a consequência da sua morte social, e decretar a sua aniquilação física, se não se aceitava a sua ideologia, incluída a sua moral absolutista e incoerente. Estamo-nos a referir às beguinas, associação de mulheres dedicada ao cuidado dos pobres e dos doentes, incluídos os leprosos. A primeira beguinaria criou-se em Lieja em 1180, e de ai se estenderam-se por Alemanha, Centro Europa, sul de França e também na Catalunha.

            As beguinas viviam em castidade, mas não professavam anti-humanos votos permanentes; mendigavam esmolas polas cidades, (o seu nome parece provir da palavra alemã beggen, que significa pedir) e estavam ligadas ao cristianismo, no que se dedicavam a administrar os sacramentos, e muitas vezes estavam sob a proteção dos presbíteros da paróquia, que com certa frequência se aproveitavam delas, razão pola qual no concílio de Magúncia de 1261 se lhes proibiu entrar na sua casa; criticavam a igreja como instituição por não reconhecer os direitos das mulheres e pola sua corrupção. Esta associação nunca foi aprovada pola igreja, e como se resistiam a obedecer aos ditados dos presbíteros das paróquias, um sínodo de Magdeburgo de 1261, decretou a excomunhão contra elas se não ao faziam. Os begardos e beguinas caluniavam “sobre todo o clero secular, do qual recusam a absolvição e os outros sacramentos, querendo demonstrar desta maneira que consideravam manchados os sacramentos administrado por estas mãos”. O grupo principal era o das beguinas, enquanto que os begardos eram uma espécie de amigos, consultores e inspiradores externos ao grupo e os seus imitadores. A Igreja considerava-as como impudicas e condenou-as por primeira vez no concílio de Beziers de 1299.

Antecipando a reforma luterana, eram uma espécie de livre pensadoras que mostravam uma enorme independência de espírito e um elevado anseio de liberdade frente às imposições de outros seres humanos, pois, segundo elas, os que alcançaram o grau mencionado de perfeição e de liberdade do espírito não estão submetidos à obediência humana e não estão obrigados a obedecer os preceitos da Igreja, porque, diziam, que «lá onde está o Espírito do Senhor, lá está a liberdade”. Esta independência e liberdades frente a imposições é algo que a igreja nunca está disposta a tolerar, e de aí que as condenasse no concílio de Viena de 1312, no que se diz: “Dado que de algumas mulheres chamadas vulgarmente beguinas (as quais como não prometam obediência a ninguém, nem renunciem às suas peculiaridade, nem professem nenhuma regra aprovada, não são em modo algum duma religião, ainda que levem o hábito que se chama das beguinas, e adiram a alguns religiosos, aos que é atraído o afeto delas), se nos tem insinuado por relatório fidedigno, que algumas destas, como levadas pola insânia da mente, disputam e predicam da suma Trindade e da divina essência, e introduzem opiniões contrárias à fé católica acerca dos artigos de fé e dos sacramentos eclesiásticos, e, enganando a muitos simples sobre estes, induzem-nos a erros diversos, e fazem e cometem muitas outras cousas das que surgem perigo nas almas com aparência de santidade”, e por isso “determinamos que, com aprovação do sagrado concílio, o seu status seja proibido a perpetuidade e abolido totalmente da igreja de Deus, e as mesmas e outras mulheres quaisquer, queremos que ipso facto incorram na pena de excomunhão”.

No concílio de Tarragona de 1317 prescreve-se como devem vestir e consagra-se o dever da ignorância proibindo-lhe que se reúnam para ler, dizer ou repetir algo e são excomungados quem as ouçam.  Ademais têm proibido ler livros de teologia, salvo em latim, ou que só contenham orações.

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Uma normativa prejudicial para o galego

                Promover ou utilizar uma normativa ou outra para uma língua não tem que ver com as qualidades morais pessoais dos que a promovem ou sustentam, senão com posicionamentos político-culturais acertados ou desacertados; e eu considero que a eleição da normativa atual do galego é muito desacertada. Quando eu comecei a utilizar a normativa do galego internacional ou reintegrado, aludi a que era uma questão política, igual que a minha própria, se bem considero que a minha opção é muito mais favorável para o devir do nosso idioma.

                Um povo deve conservar o seu idioma, embora tenha um número reduzido de utentes, mas creio que cumpre reconhecer que as suas possibilidades de supervivência dependem em grande parte do seu número de utentes e que o que nunca deve fazer uma norma ou uma pessoa é trabalhar para limitar a sua projeção social, contribuindo com todos os inimigos lingüicidas da nossa língua para que esmoreça democrática ou autoritariamente; e isto é o que estão fazendo os propulsores do que Carlos Casares chamava, ao final dos seus dias, uma normativa rara, e que imita ou favorece em certo modo a campanha do secessionismo linguístico que anda a propalar Pablo Casado e os desígnios de C’s e VOX para as línguas periféricas. Em julho de 2021, o presidente dos populares foi instruir os maiorquinos sobre a sua própria língua, o qual não é nada supressivo se temos em conta os seus êxitos nos estudos de direito e nos seus másters. Dizia-lhes: “Não falais catalão, falais maiorquino, minorquino, ibizenco, formenterano”,e prometeu defender a liberdade linguística, ou seja, que falem os distintos dialetos para contribuir à morte do idioma catalão. O que passa em Maiorca passa também em Valência e fora do estado espanhol, passou na comunidade flamenca ou neerlandófona de Bélgica, seguindo o princípio: divide e vencerás.

            Pedro Sánchez sim é consciente do valor que representa compartir uma língua extensa e de ai que na Lei do Audiovisual se limite, polo menos num princípio a louvar as línguas distintas do espanhol, mas reservou o apoio crematístico para o espanhol. “Trata-se duma iniciativa transversal que promoverá a aprendizagem, a transformação digital, o turismo, as indústrias culturais, a ciência e empresa tendo como base a nossa língua comum, que é o espanhol”. Se lhe deixam os soberanistas e independentistas, é evidente que o fará, porque saber que uma língua extensa oferece muitas possibilidades num mundo globalizado.

            A Galiza tem também uma língua extensa e útil, como dizia Castelao, a novena língua em número de falantes e a terceira entre as que usam o alfabeto latino. Esta língua está em perigo pola forte pressão do espanhol, que goza de toda a proteção legal e jurídica para que possa substituir as línguas periféricas. A melhor estratégia para resistir é identificar-nos com o nosso tronco originário que não é outro que o galaico-português. Qualquer pessoa pode comprovar como temos uma normativa artificial, que pretende assimilar a nossa língua ao espanhol, utilizando uma normativa próxima a esta língua. Já dizia Filgueira Valverde que assim os alunos aprendem o galego a partir do espanhol, ou seja, partindo de que é uma sucursal do espanhol, que é o idioma principal.

No hino galego aparece a nazón de Breogan, e Rosalia utiliza muitas vezes a terminação on em vez de ión, que já comezara a sua pressão espanholizadora. Quando eu tinha sete anos um bom dia o meu pai diz-nos: vamos á confesón, porque isto era o que se dizia entre os que falavam galego. A normativa isolacionista cambiou esta palavra por confesión, em vez de fazê-lo por confissão, que seria o normal. Santificou a palavra irmán, em vez de irmão que é ainda utilizada em várias partes da Galiza, afastando a nossa língua do tronco comum; utilizou na escrita o ñ, só presente no espanhol, em vez do dígrafo nh; o dígrafo espanhol ll em vez de lh; utiliza a leta x para um roto e para um descosido, eliminando gratuitamente o j e o g, destruindo a etimologia da língua e empobrecendo-a. A acentuação é também uma mimese da espanhola. Se cambiássemos esta normativa e optássemos pola forma mais estendida do galego-português estaríamos já praticamente usando o galego internacional e dando-lhe muito mais vigor à nossa língua, mas tenho poucas esperanças porque o poder dos normatizadores baseia-se renunciar ao diálogo e conservar o que consideram um genial descobrimento e não querem desprender-se deste joguete.      

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